Em um movimento decisivo para fortalecer a proteção das mulheres e combater a violência em todas as suas formas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou quatro leis e assinou dois decretos em 20 de maio, data que assinalou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Este conjunto de medidas visa aprimorar a segurança feminina tanto no ambiente físico quanto no ambiente digital brasileiro.
Principais ações implementadas
O pacote legislativo e executivo abrange diversas frentes de atuação, buscando uma abordagem multifacetada contra a violência de gênero. Entre as principais iniciativas, destacam-se:
- Criação do Cadastro Nacional de Agressores;
- Garantias ampliadas para o afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima;
- Combate mais rigoroso a criminosos que persistem em ameaçar mulheres, mesmo após a detenção;
- Desburocratização de processos para acelerar a efetivação de decisões judiciais e a proteção das mulheres;
- Esforços para tornar a internet um ambiente virtual mais seguro, com foco especial na proteção feminina.
Essas alterações na legislação não só fornecem ao Estado ferramentas adicionais para assegurar os direitos das mulheres em variadas situações de violência, mas também capacitam a sociedade a fiscalizar e exigir responsabilidades.
Cadastro Nacional de Agressores: Uma nova ferramenta
A Lei 15.409/2026 institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). Este robusto banco de dados centralizará informações, tanto estaduais quanto federais, sobre indivíduos do sexo masculino sentenciados por crimes de violência contra mulheres.
O CNVM consolidará, em tempo real, dados de condenados por uma série de delitos, incluindo:
- Assédio sexual;
- Estupro;
- Feminicídio;
- Importunação sexual;
- Violação sexual mediante fraude;
- Lesão corporal contra mulheres;
- Perseguição e violência;
- Registro não autorizado de intimidade sexual (fotos ou vídeos);
- Violência psicológica contra a mulher.
Essa ferramenta estratégica otimiza a localização de criminosos foragidos, agindo como um mecanismo eficaz na prevenção de novos delitos e na redução da reincidência, mesmo em casos de mudança de domicílio dos agressores entre estados. A vigência da lei se inicia 60 dias após 21 de maio.
Novas garantias: Combate à tortura, afastamento e apoio financeiro
A Lei 15.410/2026 foi promulgada com o propósito de intensificar a proteção da mulher que é vítima de violência doméstica e familiar. Esta legislação abrange situações onde há reiteração de ameaças ou episódios de violência por parte de agressores já condenados ou em prisão provisória.
Adicionalmente, esta mesma lei estabelece que a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, dentro do contexto de violência doméstica e familiar, será caracterizada como tortura.
Em outra frente, a Lei 15.411/2026 introduz uma alteração significativa na Lei Maria da Penha, instituindo o afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou qualquer local de convivência com a ofendida.
Complementando essas ações, a Lei 15.412/2026 simplifica a execução de medidas judiciais essenciais, como a determinação de pensão alimentícia e outras decisões que visam assegurar a proteção financeira da vítima e de seus filhos ao longo do processo judicial.
Todas as três leis, que visam tornar a aplicação dos dispositivos legais mais ágil e abrangente, já se encontram em vigor.
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O ambiente digital: Mais segurança para mulheres na internet
Paralelamente à legislação que visa reforçar a segurança física, mental e alimentar das mulheres vítimas de violência, o presidente da República promulgou o Decreto 12.976/2026. Este decreto é fundamental para o enfrentamento da violência direcionada a mulheres e meninas no ambiente digital.
Esta nova regulamentação complementa o Decreto 12.975/2026, que atualiza a aplicação do Marco Civil da Internet. O objetivo é assegurar a proteção de todos os cidadãos, independentemente de gênero, em alinhamento com as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
As diretrizes do STF, por exemplo, estendem todas as proibições da legislação brasileira ao ambiente da internet, sem distinção da origem do capital da plataforma. Com a implementação dessas duas medidas, as plataformas digitais são agora compelidas a atuar com maior rigor e celeridade na prevenção de crimes e na remoção de conteúdos abusivos e ilegais.
Ao ser notificada sobre uma denúncia, a plataforma tem a responsabilidade de analisar a reclamação. Caso confirme que a mensagem constitui um crime, o conteúdo deve ser removido imediatamente. A plataforma também deverá comunicar sua decisão ao responsável pela publicação.
Um exemplo prático é o prazo de até duas horas que as redes sociais terão, após a denúncia, para remover imagens de nudez não consentida. Conteúdos já removidos não poderão ser repostados na mesma plataforma. Importante ressaltar que o Decreto 12.976/2026 também abrange imagens íntimas ou de nudez geradas por inteligência artificial.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANDP) será a responsável por fiscalizar o cumprimento dessas novas obrigações impostas às plataformas. A agência verificará a diligência na adoção de medidas preventivas e na redução da circulação de conteúdos criminosos na rede.