A partir desta sexta-feira (10), mulheres em todo o Brasil contam com uma proteção legal mais robusta contra a violência. O Diário Oficial da União publicou novas normas que aprimoram a tipificação de crimes e intensificam a fiscalização sobre indivíduos que cometem agressões.
As novas disposições foram sancionadas na quinta-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, promovendo atualizações significativas na legislação vigente sobre o tema.
A Lei 15.382/2026 estabelece o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro.
Monitoramento eletrônico
Outra importante medida introduz o monitoramento eletrônico de agressores. A Lei 15.383/2026 modifica a Lei Maria da Penha, permitindo o uso de tornozeleiras eletrônicas quando houver risco iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
A aplicação da tornozeleira será priorizada em situações de descumprimento de medidas protetivas já estabelecidas, além dos casos de risco iminente à vítima.
Violência vicária tipificada
A Lei nº 15.384/2026 define e tipifica o crime de vicaricídio, que consiste no assassinato de filhos ou outros familiares como forma de infligir dor, punição ou controle sobre a mulher.
Um exemplo recente desse tipo de crime envolveu o secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, que tirou a vida de seus dois filhos antes de cometer suicídio.
A nova legislação estabelece uma pena de 20 a 40 anos de reclusão em regime fechado para os casos de violência vicária.
A pena poderá ser acrescida de um terço até a metade em situações específicas, como:
- Quando o crime for cometido na presença da mulher que se pretende atingir;
- Se a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência;
- Em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência.
- As novas medidas entram em vigor a partir de hoje.