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Quarta-feira, 29 de Abril 2026
Direitos Humanos

Novas leis fortalecem o combate à violência contra a mulher

Medidas incluem a tipificação do crime de vicaricídio, monitoramento eletrônico de agressores e a criação de um dia nacional de combate à violência contra mulheres e meninas indígenas.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Novas leis fortalecem o combate à violência contra a mulher
© Joédson Alves/Agência Brasil
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A partir desta sexta-feira (10), mulheres em todo o Brasil contam com uma proteção legal mais robusta contra a violência. O Diário Oficial da União publicou novas normas que aprimoram a tipificação de crimes e intensificam a fiscalização sobre indivíduos que cometem agressões.

As novas disposições foram sancionadas na quinta-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, promovendo atualizações significativas na legislação vigente sobre o tema.

A Lei 15.382/2026 estabelece o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro.

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Monitoramento eletrônico

Outra importante medida introduz o monitoramento eletrônico de agressores. A Lei 15.383/2026 modifica a Lei Maria da Penha, permitindo o uso de tornozeleiras eletrônicas quando houver risco iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

A aplicação da tornozeleira será priorizada em situações de descumprimento de medidas protetivas já estabelecidas, além dos casos de risco iminente à vítima.

Violência vicária tipificada

A Lei nº 15.384/2026 define e tipifica o crime de vicaricídio, que consiste no assassinato de filhos ou outros familiares como forma de infligir dor, punição ou controle sobre a mulher.

Um exemplo recente desse tipo de crime envolveu o secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, que tirou a vida de seus dois filhos antes de cometer suicídio.

A nova legislação estabelece uma pena de 20 a 40 anos de reclusão em regime fechado para os casos de violência vicária.

A pena poderá ser acrescida de um terço até a metade em situações específicas, como:

  • Quando o crime for cometido na presença da mulher que se pretende atingir;
  • Se a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência;
  • Em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência.
  • As novas medidas entram em vigor a partir de hoje.
FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
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