A Polícia Federal abriu investigações para apurar se a redução na circulação de ônibus durante o segundo turno das eleições prejudicou o trânsito de eleitores em Sergipe, São Paulo, Bahia, Alagoas e Piauí.
O objetivo da corporação é verificar se houve dolo ao impedir ou dificultar o exercício do sufrágio. A conduta é tipificada pelo artigo 297 do Código Eleitoral, prevendo pena de até seis meses de detenção e multa aos responsáveis.
Em coletiva realizada no domingo, o diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção da PF, Dennis Cali, destacou que o órgão atua em conjunto com os tribunais regionais eleitorais, o Ministério Público Eleitoral e demais forças policiais.
As diligências em andamento incluem a realização de oitivas e checagem de dados nos municípios afetados pelas falhas no transporte público.
O impacto na mobilidade urbana levou a campanha do candidato presidencial Luiz Inácio Lula da Silva a solicitar a extensão do pleito. A medida foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior Eleitoral, estendendo a votação por mais duas horas.
Balanço parcial divulgado pela instituição policial apontou a instauração de três inquéritos, a lavratura de 44 termos circunstanciados e a condução de 56 pessoas às delegacias por delitos variados, com predominância para violações de sigilo de voto, propaganda ilegal e desobediência.