Uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8) trouxe maior detalhamento às normas das perícias médicas realizadas à distância pelos profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Apesar do atendimento remoto, os beneficiários precisarão comparecer pessoalmente a uma Agência da Previdência Social (APS), em data e horário previamente marcados.
Na agência, o segurado passará por uma triagem inicial, onde deverá apresentar documentos pessoais e médicos digitalizados, que serão incorporados ao pedido.
O beneficiário também deverá firmar um termo de consentimento antes de aguardar o chamado em uma sala equipada com computador, câmera, sistema de áudio e acesso à internet.
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A nova portaria formaliza a teleperícia como um procedimento padrão dentro da Perícia Médica Federal e uniformiza a aplicação da telemedicina, incluindo avaliações realizadas por meio de videoconferência.
Esta modalidade otimiza a utilização do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) como o canal exclusivo para a realização de teleperícias.
As diretrizes estabelecidas na portaria confirmam para os beneficiários a possibilidade de utilizar as APS como um ponto de suporte para a teleperícia.
Clareza nos procedimentos
De acordo com o Ministério da Previdência Social, os procedimentos já estavam em uso, e a publicação da portaria visa proporcionar maior clareza sobre o método e as responsabilidades de todos os envolvidos.
Uma das vantagens desses procedimentos é a capacidade da teleperícia de alcançar regiões remotas onde não há peritos médicos do INSS disponíveis.
Geralmente, os atendimentos serão realizados em horários alternativos pelos peritos que optarem por trabalhar além das metas estabelecidas, visando receber bonificações.
Até o momento, a teleperícia era aplicada somente em circunstâncias específicas.
Com a introdução das novas regras, o atendimento remoto passará a ter uma base legal mais definida, especificando com mais clareza os tipos de perícia que podem ser conduzidos remotamente pelos médicos peritos.
A portaria também detalha o modo como os atendimentos devem ocorrer nas APS, assim como as funções dos gestores, peritos e das unidades administrativas que participam dos processos.
Entre os serviços que poderão ser avaliados conforme estabelecido pela portaria estão a perícia médica inicial e a análise e reavaliação médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de outros serviços que venham a ser autorizados pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou pelas áreas técnicas do INSS.