Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até este sábado (20) para contestar os descontos indevidos de mensalidades associativas em seus benefícios previdenciários, uma etapa crucial para aderir ao acordo extrajudicial que visa agilizar a restituição dos valores cobrados sem autorização.
Este procedimento de contestação é uma condição indispensável para que os segurados possam participar do acordo extrajudicial, uma iniciativa do governo federal destinada a acelerar o processo de restituição dos montantes subtraídos de forma irregular.
A formalização deste acordo de ressarcimento foi homologada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de julho de 2025. Após essa decisão, o INSS pôde iniciar os reembolsos aos beneficiários a partir de 24 de julho do mesmo ano.
De acordo com informações do Ministério da Previdência Social, a União já efetuou a devolução de mais de R$ 3,2 bilhões, beneficiando cerca de 4,7 milhões de pessoas que foram lesadas em todo o território nacional.
A pasta detalha que os segurados do Regime Geral da Previdência Social que optam por aderir ao acordo têm direito a receber os valores corrigidos diretamente em suas contas bancárias, com o processamento ocorrendo em até três dias úteis.
É importante ressaltar que aqueles que já realizaram a contestação das cobranças poderão formalizar a adesão ao acordo mesmo após o encerramento do prazo de contestação, desde que seu pedido inicial tenha sido devidamente aprovado.
Passos para a restituição de valores
Para que o segurado possa ter direito à restituição dos valores que foram descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025, é necessário seguir algumas etapas:
- Verificação da situação: O primeiro passo é confirmar a existência de descontos indevidos utilizando o aplicativo ou site Meu INSS, a Central 135, ou as agências dos Correios.
- Contestação do desconto: Em seguida, o segurado deve informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada, novamente via aplicativo ou site Meu INSS, ou presencialmente nas agências dos Correios.
- Aguardar a análise: Após a contestação, a entidade associativa responsável tem um prazo de até 15 dias úteis para apresentar sua manifestação.
- Adesão ao acordo: Caso a entidade não responda ou apresente documentação irregular, como uma assinatura falsificada, o sistema automaticamente disponibilizará a opção de adesão ao acordo para o recebimento dos valores.
A adesão final ao acordo de ressarcimento deve ser realizada exclusivamente por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou diretamente nas agências dos Correios.
É importante notar que, para grupos específicos como indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o processo de ressarcimento é efetuado de maneira automática na folha de pagamento, dispensando a necessidade de uma adesão manual ao acordo.
Alertas do Ministério da Previdência Social contra golpes
Em um comunicado oficial, o Ministério da Previdência Social emitiu os seguintes alertas cruciais para prevenir possíveis golpes:
- O INSS jamais enviará links ou mensagens SMS solicitando informações ou dados pessoais dos beneficiários.
- O Instituto não exige o pagamento de taxas nem faz uso de intermediários para efetuar o processo de restituição dos valores.
- Toda a comunicação oficial e segura do INSS é realizada exclusivamente por meio do canal Meu INSS, do site gov.br/inss, da Central 135 e das agências dos Correios.