Empregadores de todo o país têm até este sábado (20) para cumprir o prazo de envio das informações sobre vínculos empregatícios do ano-base 2024 ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Esta medida é fundamental para assegurar a viabilização do pagamento do abono salarial, que terá início em outubro de 2026.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ressalta que a entrega dos dados dentro do período estabelecido é essencial para a correta identificação dos trabalhadores elegíveis ao benefício.
A regularização das informações até a data limite assegura a inclusão dos trabalhadores aptos ao recebimento do abono.
A pasta ministerial sublinha a importância vital do preenchimento correto das informações para evitar inconsistências que possam impedir o acesso ao benefício. Este prazo final serve, igualmente, como uma nova oportunidade para os empregadores que não conseguiram cumprir o envio no período anterior.
Orientações mais detalhadas sobre os procedimentos foram disponibilizadas em um manual produzido pelo ministério, que pode ser acessado para consulta.
Para acompanhar as últimas notícias, é possível seguir o canal da Agência Brasil no WhatsApp.
Quem está apto a receber o abono salarial
- Estar inscrito nos programas PIS/Pasep por, no mínimo, cinco anos;
- Ter auferido remuneração mensal média de até R$ 2.766 durante o ano de 2024;
- Ter exercido atividade remunerada por, ao menos, 30 dias no ano-base correspondente;
- Possuir os dados trabalhistas devidamente informados pelo empregador no sistema eSocial.
Modalidades de pagamento do abono
Para os beneficiários da Caixa Econômica Federal, o crédito do abono será prioritariamente efetuado em conta-corrente, poupança ou conta digital. Há também a opção de recebimento via poupança social digital, acessível através do aplicativo Caixa Tem.
Aqueles trabalhadores que não possuem conta bancária poderão efetuar o saque do benefício diretamente em agências da Caixa, casas lotéricas e outros canais de atendimento autorizados.
Já no Banco do Brasil, o pagamento será priorizado por meio de crédito em conta, bem como por transferências via TED ou Pix.
Caso o trabalhador não possua conta ou chave Pix, o valor poderá ser retirado presencialmente em qualquer agência do Banco do Brasil.
Para informações adicionais e esclarecimento de dúvidas, os interessados podem contatar o telefone 158 ou dirigir-se às unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.