O Projeto de Lei 2984/26 institui o Programa de Acordos de Indenização por Mineração em Desconformidade para viabilizar acordos em disputas judiciais sobre mineração irregular na União. A iniciativa, que abrange processos já concluídos, tramita atualmente na Câmara dos Deputados.
O cálculo do montante devido usará como base a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFem). O texto estabelece multiplicadores de cinco vezes para quitação imediata e de dez vezes para parcelamentos em até 60 meses.
Valores de CFem já recolhidos pela extração indevida serão abatidos do total. Além disso, a incidência da taxa Selic atualizará as cifras, substituindo a regra atual da Justiça que exige indenizações baseadas no valor de mercado do minério.
Compensação ambiental e destinação
Os mineradores também deverão arcar com uma compensação ambiental fixada em 10% do valor apurado. Os recursos serão direcionados a fundos hídricos ou ambientais, unidades de conservação locais ou para a Agência Nacional de Mineração (ANM).
Empresas que já possuam obrigações equivalentes firmadas em outras instâncias judiciais terão direito à isenção dessa taxa específica.
Justificativa e tramitação
Para o deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), autor da matéria, as atuais condenações baseadas no preço de mercado sufocam a economia regional. A medida busca punir os responsáveis sem inviabilizar os negócios.
O texto passará pelo crivo das comissões de Minas e Energia, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para entrar em vigor, o texto precisa passar pela Câmara e pelo Senado.
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