O Projeto de Lei 6730/25 visa instituir a Política Nacional de Proteção à Maternidade Atípica. O propósito desta proposta é estabelecer uma rede pública especializada com o objetivo de "cuidar de quem cuida", desviando o foco exclusivo da pessoa com deficiência para assegurar atendimento psicossocial, terapêutico e financeiro diretamente à mãe ou ao cuidador que enfrenta sobrecarga emocional e diminuição de renda.
O texto legislativo define maternidade atípica como a experiência de mulheres ou famílias que assumem responsabilidades de cuidado contínuo e intenso de indivíduos com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou condições crônicas de saúde.
Como a Rede Nacional de Acolhimento funcionará
A proposta prevê a criação da Rede Nacional de Acolhimento da Maternidade Atípica, que deverá oferecer serviços gratuitos em unidades públicas ou conveniadas. Entre as obrigações fundamentais desta rede estão o atendimento individual mensal para a mãe ou cuidador, a realização de rodas de terapia semanais, a oferta de orientação jurídica sobre direitos e o apoio simultâneo, onde as unidades deverão proporcionar atividades pedagógicas e lúdicas para as crianças enquanto suas mães recebem atendimento, eliminando assim a barreira da falta de quem deixar o filho para cuidar de si.
Fomento à autonomia econômica
O projeto contempla programas de autonomia econômica, incluindo oficinas de capacitação em áreas como corte e costura e artesanato, além de suporte ao empreendedorismo, direcionados a mães que precisaram se afastar do mercado de trabalho.
Adicionalmente, a proposta classifica a maternidade atípica como um fator agravante de vulnerabilidade em cenários de violência doméstica. Com isso, determina prioridade de atendimento em delegacias e no Ministério Público, considerando a dependência financeira que frequentemente aprisiona a cuidadora ao agressor.
A sobrecarga enfrentada por mães e cuidadores
A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), autora da proposição, argumenta que, embora existam leis voltadas para as pessoas com deficiência, persiste uma lacuna legal no que diz respeito à proteção daqueles que dedicam suas vidas a cuidar delas.
"Esta política representa uma transformação estrutural: ela tira da invisibilidade uma das maiores injustiças silenciosas do país e estabelece, pela primeira vez, uma rede pública dedicada a amparar quem se dedica ao cuidado", afirma a parlamentar na justificativa do projeto.
Para a deputada, o esgotamento dessas mulheres deve ser tratado como uma responsabilidade do Estado. "A sobrecarga materna não é uma questão meramente doméstica; é, na verdade, uma questão de saúde pública, assistência social e proteção social básica. Quando a mãe adoece emocionalmente, a criança também é afetada. E quando a mãe perde sua fonte de renda, a segurança alimentar da família é comprometida", defende Rogéria Santos.
Próximos passos da tramitação legislativa
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será submetida à análise de diversas comissões, incluindo a de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; a de Finanças e Tributação; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei