A adulteração de alimentos passa a ser tratada com maior rigor jurídico no Brasil caso o Projeto de Lei 2068/26 seja aprovado pela Câmara dos Deputados. A proposta altera as punições para quem falsificar ou corromper produtos alimentícios, elevando a conduta ao status de crime hediondo e igualando as sanções às já estabelecidas no Código Penal para a falsificação de medicamentos.
Pela nova regra proposta, as infrações cometidas de forma intencional terão reclusão elevada de 4 para até 15 anos, somada ao pagamento de multa. Nos cenários culposos, decorrentes de negligência, a detenção poderá chegar a três anos.
A classificação do ato como crime hediondo estabelece travas legais que dificultam a progressão de regime prisional para os condenados.
O deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), autor da medida, sustenta que o risco à saúde pública é equivalente em ambos os casos. Segundo ele, os alimentos podem causar danos severos ou fatais ao consumidor.
O texto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a plenário.
Para entrar em vigor, a proposta necessita do aval completo da Câmara e do Senado.
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