O Projeto de Lei 1240/26 estabelece a obrigatoriedade do uso de sistemas de rastreamento por GPS em todos os veículos voltados ao transporte escolar no país. A iniciativa atualmente tramita na Câmara dos Deputados para avaliação.
Conforme o texto da proposta, as empresas e motoristas prestadores desse serviço precisarão fornecer aos responsáveis legais e às instituições de ensino o monitoramento da frota em tempo real.
Essa visualização da rota deverá ocorrer por meio de plataformas digitais ou aplicativos próprios durante todo o trajeto percorrido pelos estudantes.
A instalação do dispositivo tecnológico passa a ser uma exigência direta para a emissão e a renovação anual da licença de circulação dos veículos.
Além disso, as frotas precisarão armazenar as informações referentes à localização e ao histórico das rotas por um período mínimo de 90 dias.
Segurança das famílias
Autor da matéria, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) argumenta que a inovação amplia o controle sobre o deslocamento diário dos estudantes.
Segundo o parlamentar, a medida aproxima o Brasil de padrões internacionais de proteção e acompanhamento viário.
Quem já presta esse tipo de serviço terá um prazo de até 180 dias após a sanção para adaptar os veículos às novas exigências legais.
Penalidades por descumprimento
O texto estabelece sanções administrativas para os infratores, que podem ir desde advertências e multas até a suspensão ou cassação da permissão.
Para apoiar pequenos operadores, autônomos e microempreendedores individuais, a proposta sugere linhas de financiamento voltadas à modernização dos veículos.
Próximos passos
A proposição seguirá para análise conclusiva nas comissões de Educação, de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o texto seja convertido em lei, ainda será necessária a aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional: Câmara e Senado.
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