A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1228/26, uma iniciativa crucial que visa intensificar a proteção de **crianças e adolescentes** contra a **exploração sexual** no Brasil. A proposta determina que todos os **estabelecimentos de hospedagem**, como hotéis, motéis e pensões, passem a exigir documento oficial de identificação com foto de seus usuários, alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para criar um mecanismo mais robusto de verificação de idade.
É importante ressaltar que a proposta estabelece uma salvaguarda para a privacidade dos dados, proibindo expressamente a retenção, cópia, digitalização ou armazenamento dos documentos de identificação apresentados, em estrito cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Caso uma criança ou adolescente se apresente desacompanhado e sem a devida autorização legal, ou se houver recusa na apresentação do documento, o estabelecimento de hospedagem terá a obrigação de negar a hospedagem. Adicionalmente, deverá ser feita a comunicação imediata ao Conselho Tutelar ou às autoridades policiais competentes.
O deputado Fausto Jr. (União-AM), autor do projeto, enfatiza a relevância da medida. Ele aponta que, embora o ECA já contemple a proibição de hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados, a fiscalização efetiva é frequentemente comprometida pela falta de mecanismos claros para a verificação da idade.
Sanções e penalidades rigorosas
O não cumprimento das novas exigências acarretará em severas sanções. Os estabelecimentos infratores estarão sujeitos a uma multa administrativa que varia de R$ 10 mil a R$ 50 mil.
Em situações de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por um período de até 30 dias. Uma nova infração, dentro de um prazo de 24 meses, resultará na cassação definitiva da licença de funcionamento.
Além das penalidades administrativas, o projeto tipifica como crime a omissão na exigência do documento de identificação. Essa conduta será punível quando facilitar ou permitir a presença irregular de uma criança ou adolescente, com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa.
Ainda no âmbito criminal, a proposta prevê o aumento da pena para crimes de exploração sexual. A penalidade será acrescida de um terço até a metade se o delito for cometido em um desses locais e o responsável tiver falhado na verificação da identidade ou na comunicação da presença irregular da criança ou adolescente.
Tramitação e próximos passos
O Projeto de Lei 1228/26 seguirá agora para análise em importantes comissões da Câmara dos Deputados, incluindo a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Após a avaliação nessas instâncias, o texto será encaminhado para a apreciação do Plenário da Casa.
Para que a proposta se torne lei, é indispensável sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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