Um novo Projeto de Lei (PL 7235/25) visa estabelecer o Programa Nacional de Prevenção e Combate a Corridas Ilegais em Vias Públicas (PNPCR), com o objetivo de diminuir a ocorrência de acidentes e fatalidades provocadas por competições de velocidade ou manobras perigosas em logradouros públicos.
A iniciativa estabelece que os diferentes níveis de governo, seja federal, estadual ou municipal, implementem ações conjuntas para a fiscalização, prevenção e repressão de "rachas", que são caracterizados como disputas de velocidade ou exibições de manobras em áreas públicas sem a devida autorização.
Dentre as medidas propostas, o programa sugere a instalação de equipamentos como radares e câmeras com sistema de reconhecimento de placas em trechos considerados de risco, a realização de operações conjuntas entre forças policiais, guardas municipais e agentes de trânsito, além do aprimoramento da iluminação pública.
Adicionalmente à fiscalização, o texto contempla medidas de engenharia de tráfego, como a implantação de obstáculos físicos para redução de velocidade, a fim de desencorajar as competições. Como parte da estratégia de prevenção, a administração pública deverá promover campanhas educativas contínuas em escolas, plataformas digitais e centros de formação de condutores, abordando os perigos associados às corridas clandestinas.
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da matéria, ressalta que a mera criminalização dos envolvidos não é suficiente, sendo necessário um programa estruturado que integre tecnologia, engenharia viária e ações educativas.
"A responsabilização de organizadores e promotores de 'rachas' é igualmente essencial, de modo a penalizar não apenas quem conduz os veículos, mas também aqueles que fomentam e divulgam tais eventos", pontua o parlamentar.
As sanções previstas para os motoristas que participarem de competições ilegais incluem multas de natureza gravíssima, a apreensão do veículo e a suspensão ou cassação da carteira de habilitação. O projeto também prevê a responsabilização de organizadores, financiadores e influenciadores que de alguma forma incentivem ou promovam essas atividades.
A proposta será submetida à análise conclusiva das comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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