Uma nova iniciativa legislativa, identificada como Projeto de Lei 1054/26 e proposta pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), visa tipificar como crime a constituição ou o uso fraudulento de organizações privadas sem fins lucrativos. O objetivo é coibir a simulação de atuação de interesse público com a finalidade de obter recursos governamentais. A matéria está em fase de análise na Câmara dos Deputados e propõe a inclusão deste novo delito no Código Penal.
O texto em questão prevê uma pena de reclusão, variando de 4 a 10 anos, além de multa, para casos em que se comprove que a entidade foi estabelecida primordialmente para desviar ou apropriar-se indevidamente de fundos públicos. O delito será configurado a partir da obtenção ou liberação do recurso governamental, mesmo na ausência de um desvio efetivo.
A mesma sanção penal se aplicará àqueles que contribuírem de maneira consciente e significativa para a criação ou manutenção da entidade, ainda que não integrem formalmente o quadro de seus membros.
Conforme argumentado por Cabo Gilberto Silva, a intenção é fortalecer a salvaguarda penal do patrimônio público e da integridade administrativa. Ele aponta que, apesar da existência de crimes como peculato e estelionato no ordenamento jurídico, há dificuldades de enquadramento quando a fraude se manifesta não como um ato isolado, mas como uma estrutura deliberadamente criada para desviar verbas estatais.
"A crescente complexidade das relações entre o Estado e as entidades privadas, particularmente no contexto de parcerias e convênios, exige instrumentos normativos aptos a combater fraudes estruturadas e organizadas", declarou o deputado.
Próximos passos
A proposição será submetida à avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, ao Plenário. Para que se converta em lei, é necessária a aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
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