Um novo Projeto de Lei, o PL 6186/25, que está em análise na Câmara dos Deputados, visa instituir a utilização de testes rápidos por agentes públicos de inspeção e fiscalização para identificar a presença de metanol em bebidas. A proposta, apresentada pelo deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), busca modificar a Lei 8.918/94, que estabelece as diretrizes para a padronização e fiscalização de bebidas no Brasil.
De acordo com o texto da proposição, os testes rápidos terão uma função de análise preliminar. Caso o resultado indique a contaminação pela substância, o estabelecimento poderá ser interditado de forma cautelar, entre outras ações preventivas para evitar que os consumidores sejam expostos a produtos sob suspeita. No entanto, a responsabilização definitiva dos envolvidos dependerá de uma análise laboratorial posterior e mais aprofundada.
O autor do projeto enfatiza que o principal propósito é garantir maior celeridade na proteção dos consumidores. Carlos Sampaio compara a eficácia e o custo, afirmando que “os testes são significativamente mais baratos e rápidos quando comparados à cromatografia gasosa, que custa cerca de R$ 500 por análise”.
Ele complementa que, “dessa forma, podem orientar ações oportunas enquanto se aguarda o resultado da identificação e quantificação do metanol em laboratórios especializados, garantindo a materialidade jurídica das investigações e contribuindo para a responsabilização dos envolvidos na adulteração”.
Saúde pública
A iniciativa legislativa surge em resposta a diversos casos de intoxicação por metanol registrados no Brasil, especialmente no estado de São Paulo, relacionados ao consumo de bebidas alcoólicas adulteradas. O metanol é um tipo de álcool altamente tóxico, comumente utilizado na indústria química, e sua ingestão pode resultar em cegueira irreversível e até mesmo em óbito.
A normatização técnica desses testes e os protocolos de análise detalhados serão definidos pelo órgão sanitário competente, caso o projeto seja aprovado e promulgado como lei. As despesas necessárias para a implementação e execução da medida deverão ser custeadas por dotações orçamentárias específicas da União.
Próximos passos
O projeto passará pela análise das comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, com deliberação em caráter conclusivo. Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores, e posteriormente sancionada pelo presidente da República.
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