A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que garante a estudantes do ensino básico o ingresso na unidade de ensino mais próxima de seu domicílio, mesmo que situada em uma cidade limítrofe. O benefício abrange também o fornecimento de transporte escolar.
A iniciativa altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e será encaminhada ao Senado, caso não haja requerimento para votação no Plenário da Câmara.
Com o parecer favorável da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), o colegiado acatou o substitutivo elaborado pela Comissão de Educação para o Projeto de Lei 4036/24, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES). O novo texto incorporou a garantia de transporte junto ao direito de matrícula.
A parlamentar Zanatta realizou ajustes pontuais na redação do texto, reafirmando que a matéria cumpre todos os requisitos de constitucionalidade e juridicidade.
Segundo a relatora, a norma é objetiva, porém fundamental para facilitar a rotina de famílias que enfrentam dificuldades geográficas para o acesso à educação.
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