O Diretório Nacional do Psol protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (20), contestando a denominada “gratificação faroeste”. Este bônus de produtividade, instituído pelo governo do estado do Rio de Janeiro, visa recompensar policiais civis, entre outros critérios, por atos que resultem na morte de criminosos.
O ministro Alexandre de Moraes foi designado relator do processo, por prevenção, em virtude da conexão do assunto com a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) das Favelas, que aborda a questão da letalidade policial no Rio de Janeiro.
A agremiação oposicionista ao governo fluminense solicitou uma medida liminar (decisão provisória de caráter urgente) para a suspensão imediata da gratificação. O Psol argumenta que o dispositivo é "inconstitucional tanto na forma quanto no conteúdo", classificando o bônus como um "incentivo financeiro à violência policial".
Segundo a legenda, a inconstitucionalidade da gratificação reside em sua origem, pois foi proposta pelo Poder Legislativo, e não pelo Executivo, a quem compete a exclusividade de apresentar projetos que gerem despesas relacionadas a pessoal.
Contexto da medida
A Lei Estadual nº 11.003/2025, sancionada em outubro de 2025, versa sobre a reestruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil. Seu artigo 21 estabelece uma bonificação que varia de 10% a 150% do salário em situações como vitimização em serviço, apreensão de armamento de grosso calibre ou, ainda, a denominada “neutralização de criminosos”.
Embora o artigo tivesse sido integralmente vetado pelo governador Cláudio Castro, que alegou falta de previsão orçamentária para os pagamentos, o veto foi derrubado em dezembro pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Naquela oportunidade, o próprio líder do governo, deputado Rodrigo Amorim (União), defendeu a anulação do veto.
Várias instituições já se pronunciaram acerca da ilegalidade e inconstitucionalidade da "gratificação faroeste". Antes mesmo da aprovação da legislação, a Defensoria Pública da União (DPU), por exemplo, emitiu uma nota técnica que classificava a medida como um incentivo a confrontos letais envolvendo policiais e indivíduos em conflito com a lei.
Conforme a Defensoria, o termo “neutralização”, empregado na lei, é impreciso e, por si só, representa uma violação à dignidade da pessoa humana.