Cerca de 44 milhões de contribuintes, que são obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) neste ano (2026), terão um período mais curto que o usual para enviar o documento à Receita Federal. A submissão do documento iniciará mais tarde, às 8h do dia 23 de março, com encerramento previsto para as 23h59m59s do dia 29 de maio.
Essas datas foram estabelecidas pela instrução normativa publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. Tradicionalmente, o período para entrega da declaração tem início em 15 de março, ou no primeiro dia útil subsequente, e se estende até o último dia útil de maio.
Em 2026, os contribuintes disporão de pouco mais de dois meses para acertar as contas com o Fisco, em comparação aos habituais dois meses e meio.
Devido ao adiamento no início do prazo, o programa responsável pela geração da declaração será disponibilizado para download e preenchimento apenas na próxima sexta-feira (20), a partir das 8h, porém sem a funcionalidade de transmissão.
Aqueles que não cumprirem o prazo estabelecido estarão sujeitos a uma penalidade de 1% ao mês incidente sobre o imposto devido referente a 2025, mesmo que o tributo já tenha sido quitado. Conforme a Receita, a multa possui um valor mínimo de R$ 165,74 e pode alcançar até 20% do imposto devido.
Quem precisa declarar
A obrigatoriedade de apresentar a declaração abrange os contribuintes que, durante o ano de 2025, obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, como salários, aposentadorias, pensões ou valores recebidos de aluguéis.
Também se enquadram na obrigatoriedade indivíduos que tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, realizaram ganhos de capital na alienação de bens, efetuaram operações significativas em bolsa de valores ou possuíam bens e direitos avaliados em mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
Produtores rurais com receita bruta excedente a R$ 177.920 e contribuintes que se mudaram para o Brasil em 2025 também são obrigados a fazer a declaração.
Limites atualizados
A Receita Federal promoveu a atualização de certos valores que definem a necessidade de entrega da declaração, alinhando-os com as alterações na tabela progressiva do imposto.
O patamar de rendimentos tributáveis foi elevado de R$ 33.888 para R$ 35.584, enquanto o limite mínimo de receita bruta para atividades rurais passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.
Regulamentações para o exterior
O Fisco também forneceu detalhes sobre as regras aplicáveis a investimentos realizados fora do país. Além daqueles que receberam rendimentos ou dividendos no exterior, passam a ser explicitamente incluídos os contribuintes que buscam compensar perdas em aplicações internacionais.
As novas diretrizes também reforçam a exigência de declaração para os titulares de trustes estrangeiros e para os proprietários de offshores consideradas transparentes, que são estruturas onde bens e obrigações no exterior são declarados diretamente pela pessoa física.