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Sábado, 11 de Abril 2026

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Rio de Janeiro implementa banco genético para auxiliar na busca por desaparecidos

As informações coletadas serão protegidas por sigilo e terão acesso restrito, garantindo a não divulgação de características físicas ou comportamentais.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Rio de Janeiro implementa banco genético para auxiliar na busca por desaparecidos
© Joédson Alves/Agência Brasil
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O estado do Rio de Janeiro passará a contar com um banco de perfis genéticos, uma ferramenta crucial para apoiar investigações criminais e facilitar a identificação de indivíduos desaparecidos. A legislação que institui o sistema foi sancionada pelo governador Cláudio Castro na última sexta-feira (20), estabelecendo diretrizes para a coleta, armazenamento e compartilhamento de dados de DNA.

Este novo banco de dados estadual estará integrado à rede nacional de perfis genéticos, operando em conformidade com as orientações do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Conforme o texto legal, a inclusão de perfis genéticos será permitida em três cenários específicos: para indivíduos condenados por crimes hediondos ou que envolvam violência grave; por determinação judicial; e através da contribuição voluntária de amostras de familiares de pessoas desaparecidas.

A legislação garante que todas as informações contidas no banco serão resguardadas por sigilo. O acesso aos dados será rigorosamente controlado, e características como traços físicos ou comportamentais dos indivíduos não poderão ser divulgadas. A identificação se restringirá exclusivamente a aspectos genéticos e ao sexo biológico.

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Em situações particulares, a exclusão dos dados do sistema poderá ser requerida, como nos casos de absolvição judicial, comprovação de erro pericial, extinção da punibilidade ou o encerramento do prazo legal aplicável ao delito. O próprio titular das informações, ou seu representante legal, terá o direito de solicitar a remoção ou a retificação do registro.

A implementação do banco observará rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), incluindo a nomeação de um encarregado pelo tratamento das informações e a aplicação de robustas medidas de segurança, transparência e prevenção contra usos indevidos.

Adicionalmente, o estado poderá estabelecer colaborações com universidades e centros de pesquisa, visando o constante aprimoramento e inovação do sistema.

FONTE/CRÉDITOS: Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil
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