O estado do Rio de Janeiro passará a contar com um banco de perfis genéticos, uma ferramenta crucial para apoiar investigações criminais e facilitar a identificação de indivíduos desaparecidos. A legislação que institui o sistema foi sancionada pelo governador Cláudio Castro na última sexta-feira (20), estabelecendo diretrizes para a coleta, armazenamento e compartilhamento de dados de DNA.
Este novo banco de dados estadual estará integrado à rede nacional de perfis genéticos, operando em conformidade com as orientações do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Conforme o texto legal, a inclusão de perfis genéticos será permitida em três cenários específicos: para indivíduos condenados por crimes hediondos ou que envolvam violência grave; por determinação judicial; e através da contribuição voluntária de amostras de familiares de pessoas desaparecidas.
A legislação garante que todas as informações contidas no banco serão resguardadas por sigilo. O acesso aos dados será rigorosamente controlado, e características como traços físicos ou comportamentais dos indivíduos não poderão ser divulgadas. A identificação se restringirá exclusivamente a aspectos genéticos e ao sexo biológico.
Em situações particulares, a exclusão dos dados do sistema poderá ser requerida, como nos casos de absolvição judicial, comprovação de erro pericial, extinção da punibilidade ou o encerramento do prazo legal aplicável ao delito. O próprio titular das informações, ou seu representante legal, terá o direito de solicitar a remoção ou a retificação do registro.
A implementação do banco observará rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), incluindo a nomeação de um encarregado pelo tratamento das informações e a aplicação de robustas medidas de segurança, transparência e prevenção contra usos indevidos.
Adicionalmente, o estado poderá estabelecer colaborações com universidades e centros de pesquisa, visando o constante aprimoramento e inovação do sistema.