O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira (25) um parecer que recomenda a redução da jornada de trabalho no Brasil para 40 horas semanais. A proposta, que visa acabar com a escala 6x1, também prevê dois dias de descanso por semana, com preferência para um deles aos domingos, sem comprometer a remuneração.
A medida tramita como Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e está agendada para votação no colegiado nesta quarta-feira (27). Caso aprovada, seguirá para o Plenário da Câmara antes de ser enviada ao Senado Federal.
Transição gradual para 40 horas semanais
O texto estabelece um cronograma de transição. Sessenta dias após a promulgação da emenda constitucional, a jornada máxima passará para 42 horas semanais, já incluindo os dois dias de repouso remunerado. Doze meses após essa etapa, o limite será fixado em 40 horas semanais.
Esta proposta unifica e adapta as intenções de outras PECs, como a 221/19, que previa 36 horas semanais após 10 anos, e a PEC 8/25, que sugeria a escala 4x3 com limite de 36 horas. Prates defende a transição gradual para permitir que empresas se adaptem.
“Com a adoção progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, explicou o relator.
Regimes diferenciados e negociação coletiva
A PEC mantém a possibilidade de compensação de horários e redução de jornada por meio de acordos ou convenções coletivas. Isso inclui trabalhadores com escalas específicas, como a 12x36, e setores essenciais, como saúde e transporte.
“Atuei defendendo que a PEC fixe a regra geral e deixe as especificidades de adaptação e escalas setoriais a cargo das convenções coletivas”, destacou Prates. Os acordos deverão garantir, em média, dois dias de repouso semanal remunerado ao mês, com pelo menos um deles ocorrendo dentro do período máximo de uma semana.
Regras para pequenos negócios e profissionais de alta qualificação
A proposta permite a criação de regras específicas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de lei complementar. O objetivo é mitigar os impactos da redução da jornada nesses setores, desde que os níveis de emprego sejam mantidos.
Profissionais considerados "hipersuficientes", com diploma de nível superior e salário superior a duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,87), terão maior flexibilidade na gestão de seus horários, desde que respeitem os dois dias de descanso semanal. Essa isenção não se aplica a empregados públicos.
Contratos públicos e aditivos
Para contratos públicos e terceirizados que utilizam mão de obra direta, a redução da jornada só será efetivada após a assinatura de um aditivo contratual. Os órgãos públicos terão um prazo de até 12 meses para formalizar essas mudanças. Caso o prazo expire sem acordo, a redução salarial será aplicada automaticamente aos funcionários.