O deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), relator da PEC 221/19 na Câmara dos Deputados, apresentou nesta segunda-feira (25) um parecer que propõe a extinção da escala 6x1. O novo texto estabelece uma jornada de trabalho reduzida para 40 horas semanais e garante o repouso semanal remunerado de dois dias, com a recomendação de que uma das folgas ocorra preferencialmente aos domingos.
O relatório foi entregue à comissão especial responsável por analisar a medida, visando modernizar as relações laborais sem comprometer a estabilidade econômica. A mudança busca assegurar o bem-estar do trabalhador através de um descanso mais amplo.
A proposta central é a transição da carga horária atual de 44 horas para 40 horas por semana, assegurando dois dias de folga sem que haja qualquer diminuição nos vencimentos mensais dos empregados.
De acordo com o cronograma sugerido, a obrigatoriedade das duas folgas semanais, priorizando o domingo, passaria a valer apenas 60 dias após a eventual promulgação da emenda constitucional.
O parlamentar propõe alterações no Artigo 7º da Constituição Federal para fixar o limite de oito horas diárias. O texto mantém a possibilidade de compensação de horários por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Cronograma de transição
Para evitar choques imediatos no setor produtivo, o relator incluiu um modelo escalonado de implementação da nova carga horária.
Nos primeiros 60 dias após a promulgação, a carga horária máxima cairia das atuais 44 horas para 42 horas semanais, iniciando o processo de adaptação das empresas.
Após um ano de vigência da nova regra, a jornada seria definitivamente fixada em 40 horas semanais, respeitando o teto de oito horas de serviço por dia.
Durante esse intervalo de ajuste, o texto admite a ampliação pontual da jornada diária para facilitar a distribuição das horas ao longo da semana, desde que validada por negociações coletivas.
Prates argumenta que essa redução gradual é essencial para que o mercado absorva a mudança, permitindo que as companhias planejem investimentos em tecnologia e organização operacional.
Segundo o relator, essa estratégia minimiza o risco de demissões em massa ou do repasse imediato de custos operacionais para os preços finais pagos pelos consumidores.
O parecer também abre espaço para que lei ordinária regulamente regimes específicos, como o de turnos ininterruptos de revezamento com seis horas de duração.
Em situações excepcionais, acordos coletivos poderão definir regimes compensatórios que garantam a média de dois dias de descanso por semana dentro do mês, assegurando ao menos uma folga semanal.
As novas diretrizes não afetarão profissionais que já possuam contratos com carga horária igual ou inferior a 40 horas semanais.
Além disso, uma lei complementar deverá ser criada para oferecer suporte e medidas de mitigação específicas para microempreendedores individuais (MEI) e pequenas empresas.
O objetivo é garantir que o tratamento diferenciado a esses setores resulte na preservação dos postos de trabalho já existentes durante a fase de adaptação.
Resumo das mudanças propostas
Após 60 dias da promulgação da emenda, entra em vigor a escala de cinco dias trabalhados por dois de descanso, com jornada de 42 horas semanais.
No prazo de 14 meses, a carga horária deve atingir o limite de 40 horas semanais, mantendo-se o modelo de escala 5x2.
Impacto na pejotização e profissionais graduados
O texto estabelece uma exceção para trabalhadores com ensino superior que recebam salários acima de R$ 8.475,55 (duas vezes e meia o teto do INSS).
Para esse grupo, a redução da jornada dependerá da vontade do empregador ou de negociação coletiva, embora a escala 5x2 permaneça como regra obrigatória.
Léo Prates classifica esses profissionais como hipersuficientes, destacando que possuem maior autonomia para negociar suas condições de prestação de serviço.
A medida visa combater a pejotização, oferecendo um regime mais flexível que desencoraje a contratação de funcionários como pessoas jurídicas apenas para evitar o controle de jornada.
O relator enfatiza que a prática da pejotização prejudica o financiamento da Previdência Social e que a modernização das normas laborais pode reverter esse cenário.
Vale ressaltar que essa exceção para profissionais de alta renda não se aplica a servidores públicos da administração direta ou indireta em qualquer esfera federativa.
Regras para contratos públicos
Nos contratos firmados com o Poder Público, a nova jornada será aplicada mediante aditamentos contratuais destinados a manter o equilíbrio econômico-financeiro.
Essa regra abrange licitações, concessões de serviços públicos, parcerias público-privadas (PPPs) e outros modelos de cooperação com a iniciativa privada.
Os funcionários desses setores passarão a usufruir da nova carga horária assim que o aditivo for formalizado ou após o prazo máximo de 12 meses.
Contratos ajustados nos primeiros 60 dias após a publicação da emenda deverão seguir o cronograma imediato de redução de jornada e ampliação do descanso semanal.