O julgamento do caso envolvendo a morte do menino Henry Borel Medeiros foi suspenso após aproximadamente seis horas de sessão e será retomado nesta terça-feira (26) pelo Tribunal do Júri no Rio de Janeiro. O primeiro dia foi predominantemente dedicado a debates técnicos e à apresentação de pedidos pela defesa dos réus.
O réu Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, padrasto da vítima, chegou a considerar a destituição de seus advogados como uma estratégia para adiar o processo, mas acabou recuando da manobra.
Dr. Jairinho e Monique Medeiros, mãe da criança, são os acusados pela morte do menino em 2021, ocorrida após uma série de supostas agressões. Na época dos fatos, Dr. Jairinho exercia o cargo de vereador no Rio de Janeiro.
A desistência da estratégia de destituição de advogados ocorreu pois um novo adiamento implicaria a transferência de Dr. Jairinho para a unidade prisional Bangu 1, de segurança máxima e conhecida por abrigar líderes de facções criminosas, onde o regime de isolamento é comum.
Atualmente, Dr. Jairinho encontra-se detido em Bangu 8, uma unidade de regime menos rigoroso, destinada a custodiados de nível superior.
Para esta terça-feira, estão agendados os depoimentos de três testemunhas de acusação, incluindo dois delegados e um médico legista. Representantes das partes estimam que o julgamento se estenda por um período de cinco a sete dias.
A denúncia detalha o crime
Conforme a denúncia apresentada, na madrugada de 8 de março de 2021, Dr. Jairinho teria agredido o menino Henry até a morte, enquanto Monique Medeiros teria sido omissa diante dos fatos, contribuindo para o desfecho fatal.
O Ministério Público alega que, em outras três ocasiões durante o mês de fevereiro de 2021, Jairo Souza Santos Júnior submeteu o menino a sofrimento físico e mental por meio de violência.
Jairo é formalmente acusado de homicídio qualificado, com as qualificadoras de emprego de meio cruel que impossibilitou a defesa da vítima e por três episódios de tortura contra a criança.
Monique Medeiros responde por homicídio qualificado por omissão, motivado por torpeza e por ter utilizado recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
*Colaborou Vladimir Platonow, repórter da TV Brasil.