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Quinta-feira, 30 de Julho 2026
Política

Sancionada lei que destina arrecadação de bets para a Polícia Federal

Medida transfere verbas de apostas esportivas para a assistência à saúde de agentes federais, com repasses graduais até 2028.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Sancionada lei que destina arrecadação de bets para a Polícia Federal
© Tânia Rêgo/Agência Brasil
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (30), no Palácio do Planalto, a legislação que redireciona parte da arrecadação de bets para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol). A medida visa garantir verbas para o custeio da saúde dos policiais e fortalecer a segurança pública no país.

Originado da Medida Provisória nº 1.348 de 2026 e consolidado no Projeto de Lei de Conversão nº 8 de 2026, o texto estipula que 3% do montante obtido pelo governo com apostas de quota fixa sejam repassados ao fundo. Antes do ato, essa parcela financeira era voltada exclusivamente à seguridade social.

A transferência dos recursos das apostas ocorrerá de maneira progressiva: 1% em 2026, 2% em 2027 e atingindo o teto de 3% a partir de 2028. Para o exercício de 2026, a legislação autoriza ainda um aporte extraordinário de até R$ 200 milhões provenientes de recursos livres do Tesouro Nacional diretamente ao Funapol.

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Durante a cerimônia oficial, o relator do projeto, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), salientou o impacto direto na área de segurança. De acordo com o parlamentar, o combate ao crime organizado e a melhoria da estrutura de proteção social são prioridades urgentes para o Brasil.

Paralelamente, o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, ressaltou que a medida vai beneficiar aproximadamente 30 mil famílias de servidores. Ele ressaltou que investir em profissionais submetidos a alto desgaste físico e situações de risco contínuo é essencial para garantir um país mais justo.

Entenda o impacto no Funapol

Criado originalmente pela Lei Complementar 89 de 1997 para estruturar as operações da PF, o Funapol permitia o uso de no máximo 30% da sua verba para diárias. Em 2022, a Lei 14.369 expandiu essa margem para 50%, liberando ressarcimentos indenizatórios e despesas médicas.

Com a nova sanção, o teto percentual para esses gastos deixa de existir. Além disso, foram incluídos ressarcimentos diretos de planos de saúde e retribuições financeiras por trabalho em jornadas extraordinárias.

O dispositivo legal autorizou ainda o Ministério da Justiça e Segurança Pública a estender a cobertura de saúde aos agentes da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal, ficando o pagamento por atividades extraordinárias pendente de regulamentação por lei específica.

*Com informações da Agência Senado

FONTE/CRÉDITOS: Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil
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