O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (3), em dois turnos, a PEC da Segurança Pública, iniciativa voltada a reorganizar as forças estatais para ampliar o combate ao crime organizado no país.
No primeiro turno, a medida recebeu apoio unânime com 73 votos favoráveis. A segunda votação registrou 75 apoios e nenhuma discordância, superando com folga o mínimo constitucional de 49 sufrágios exigidos.
Originada no Poder Executivo, a proposta cria penas mais rígidas e regimes prisionais severos para líderes de facções e milícias. Além disso, institui um novo pacto federativo entre União, estados e municípios.
Esta pauta figurou entre as principais prioridades do governo federal. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já sinalizou a intenção de estruturar o Ministério da Segurança Pública após a promulgação.
O texto-base passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no início de setembro mantendo o teor original aprovado na Câmara dos Deputados, permitindo que o Congresso Nacional realize a promulgação.
Discussão sobre a maioridade penal
Antes da deliberação principal, parlamentares debateram propostas para alterar a maioridade penal de 18 para 16 anos, ou mesmo 14 anos em situações específicas.
O relator Rogério Carvalho (PT-SE) rejeitou tais aditivos no relatório final, sugerindo que formassem projetos autônomos. Por placar de 38 a 36, o plenário aprovou a separação das emendas para votação posterior.
Segundo o senador, os temas são relevantes, mas divergem do foco central da proposta voltada à governança federativa e ao enfrentamento das organizações criminosas.
A divergência jurídica sobre o artigo 228 da Constituição Federal dividiu opiniões entre juristas sobre a possibilidade de alteração do limite etário por meio de emenda constitucional.
A emenda 84 sugeria a redução para 16 anos como regra geral e 14 anos para crimes hediondos. Já a emenda 87 previa 16 anos apenas em crimes graves, sem consenso na base governista.
Principais mudanças estruturais
A PEC efetua a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), alterando o Artigo 144 para consolidar a cooperação federativa e a descentralização das instituições.
O texto prevê sanções patrimoniais contra o lucro ilícito, responsabilização de pessoas jurídicas e salvaguardas para denunciantes, além de autorizar a criação de polícias municipais civis.
Financiamento e repasses
O projeto determina que metade dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Funpen seja repassada a estados e municípios, assegurando previsibilidade orçamentária.
Ademais, 10% do superávit do Fundo Social serão direcionados à área, garantindo suporte financeiro contínuo para as políticas nacionais de segurança e execução penal.