O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encerramento do inquérito que apurava a conduta de dois delegados da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Os delegados eram suspeitos de terem realizado abordagens de ônibus com o objetivo de dificultar o acesso de eleitores no segundo turno das eleições presidenciais de 2022. A informação foi confirmada pelo STF nesta quinta-feira (22).
A decisão de Moraes seguiu o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou não haver indícios mínimos de que Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira tenham cometido qualquer crime.
Anteriormente, os dois delegados haviam sido indiciados pela Polícia Federal (PF) e respondiam a investigações por prevaricação e violência política.
“Na presente hipótese, não se verifica nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal em relação aos investigados ALFREDO DE SOUZA LIMA COELHO CARRIJO e LEO GARRIDO DE SALLES MEIRA, não existindo, portanto, na presente petição, nenhum indício real de fato típico [crime] praticado pelos requeridos”, escreveu Moraes em sua decisão.
O caso está relacionado às apurações sobre a tentativa de golpe que visava manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, mesmo após sua derrota eleitoral em 2022.
As blitze da PRF foram, por exemplo, um dos elementos que fundamentaram a condenação do então ministro da Justiça, Anderson Torres, e do diretor-geral da PRF na época, Silvinei Vasques, por tentativa de golpe de Estado e outros crimes, pela Primeira Turma do Supremo.
Marília Alencar, que ocupava o cargo de ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, também foi condenada por obstruir a circulação de eleitores.
De acordo com dados da PRF, mais de 2,1 mil coletivos foram inspecionados apenas na Região Nordeste durante o fim de semana do segundo turno da votação em 2022.
A corporação nega que as operações tenham tido motivação política. No entanto, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal considerou as ações uma tentativa de beneficiar a reeleição de Bolsonaro, favorecendo ilegalmente sua permanência no cargo, uma vez que as fiscalizações se concentraram em áreas com maior eleitorado do então candidato adversário, Luiz Inácio Lula da Silva.
Trancamento de ações
Na decisão divulgada nesta quinta-feira, Moraes também determinou o trancamento das ações contra Marília Alencar, Anderson Torres e Silvinei Vasques. O ministro justificou que eles já foram julgados pelos fatos investigados no contexto da trama golpista, o que impede novo julgamento pelos mesmos motivos (bis in idem).
Fernando de Souza Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, foi absolvido durante o julgamento do núcleo 2 da trama golpista, incluindo as acusações relacionadas às blitze da PRF. Por essa razão, a investigação contra ele também foi encerrada.
O ministro, no entanto, ressaltou que o inquérito poderá ser reaberto em relação a esses quatro indivíduos caso novas evidências surjam.