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Justiça

STF fixa prazo de dois anos para regulamentar mineração em terra indígena

Decisão estabelece regras provisórias de proteção aos Cinta Larga em Rondônia enquanto o Congresso edita lei sobre exploração de recursos.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
STF fixa prazo de dois anos para regulamentar mineração em terra indígena
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira (13), o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove uma legislação sobre a mineração em terra indígena. A medida atende a um recurso do povo Cinta Larga, em Rondônia, e visa garantir aos povos originários a participação direta nos lucros obtidos com a exploração sustentável de recursos minerais e hídricos em seus territórios.

Por unanimidade, os ministros referendaram a decisão monocrática do ministro Flávio Dino. O magistrado havia reconhecido a omissão constitucional do Poder Legislativo em regulamentar o tema, cenário que intensifica a vulnerabilidade e os conflitos gerados pelo garimpo ilegal na região.

A ação judicial foi impetrada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ). A entidade denunciou que a ausência de normas legais expõe a comunidade a constantes invasões violentas e ameaças, perpetuando a exclusão econômica e a escassez de renda entre os nativos.

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Enquanto a lei oficial não for promulgada pelo Congresso, o STF estabeleceu regras provisórias rígidas para qualquer atividade extrativista no local:

  • Necessidade de autorização expressa dos próprios indígenas;
  • Limite de exploração restrito a no máximo 1% do território Cinta Larga;
  • Obrigatoriedade de planos de manejo sustentável e estudos de impacto ambiental;
  • Fiscalização contínua a cargo do Ministério Público Federal (MPF).

Jurisprudência em Belo Monte

A determinação segue o entendimento adotado por Flávio Dino no caso da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. No ano passado, o ministro definiu que as comunidades impactadas devem receber 100% da verba repassada pela concessionária à União, fixando o mesmo prazo de dois anos para a regulamentação legislativa.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
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