O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (3) derrubar as restrições da Reforma Tributária e assegurar a isenção para PCD de grau leve e pessoas com autismo nível de suporte 1 na aquisição de veículos no Brasil, entendendo que a exclusão anterior violava a Constituição.
A decisão unânime do plenário invalidou o trecho da Lei Complementar 214 de 2025 que limitava a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS somente a beneficiários com quadros moderados ou graves. Com isso, os direitos tributários voltam a cobrir todo o espectro contemplado na legislação anterior.
Ações judiciais e voto do relator
O julgamento foi motivado por duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade protocoladas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, fundamentou a inconstitucionalidade do texto legal. "Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional", declarou Moraes em seu voto.
O entendimento do relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin.