A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a uma solicitação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e restabeleceu a obrigatoriedade de condenados por violência doméstica participarem de grupos reflexivos de reeducação. A determinação consolida o entendimento de que a sanção penal em crimes de gênero deve ir além do aspecto punitivo, integrando ações pedagógicas e preventivas.
Rompimento do ciclo de agressões
Ao analisar o processo, o ministro relator Rogério Schietti Cruz enfatizou que a medida busca ultrapassar o caráter puramente retributivo da pena. Segundo o magistrado, a promoção de debates e reflexões estimula a efetiva responsabilização do agressor e a readequação do seu comportamento, evitando a reiteração criminosa.
Prevista na Lei Maria da Penha, a inclusão compulsória dos agressores nesses programas pedagógicos tem como meta interromper o ciclo da violência. De acordo com o MPRJ, a iniciativa é fundamental para ampliar a proteção oferecida às vítimas e conscientizar os autores sobre o impacto de suas condutas.