O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reverter um posicionamento do ministro Alexandre de Moraes e ampliou a redução de pena imposta a uma ré dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Por 6 votos a 4, a Corte aceitou o recurso da defesa para contabilizar medidas cautelares alternativas como tempo de sanção já cumprido.
Entenda o caso de Simone Macedo
A ré Simone Macedo recebeu uma condenação de 1 ano de reclusão em regime aberto, acompanhada de multa, pelos crimes de associação criminosa e incitação das Forças Armadas contra os poderes constituídos.
Após a sentença, os advogados de defesa solicitaram o abatimento do período em que ela permaneceu sob prisão preventiva, além dos meses em que esteve submetida ao recolhimento noturno e ao monitoramento por tornozeleira eletrônica durante a instrução processual.
Divergência aberta no STF
Inicialmente, o relator Alexandre de Moraes atendeu apenas parcialmente ao requerimento. Em decisão individual, o ministro computou somente a prisão preventiva, alegando falta de previsão legal para descontar restrições cautelares alternativas no cálculo final.
Contudo, em julgamento virtual finalizado nesta semana, prevaleceu a divergência apresentada pelo ministro Cristiano Zanin. O magistrado defendeu que o recolhimento noturno traz um nível de restrição de liberdade equivalente ao próprio regime aberto.
Em sua fundamentação, Zanin destacou a importância de manter a proporcionalidade na avaliação do grau de restrição da liberdade. A posição divergente foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Com o resultado final, o Supremo registrou uma rara divergência em relação ao voto do relator, já que apenas os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino acompanharam o posicionamento original de Moraes.