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Sexta-feira, 07 de Agosto 2026
Justiça

STF reduz a pena de condenada pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro

Por maioria, o plenário do Supremo reconheceu o recolhimento noturno como cumprimento de pena, contrariando o voto do relator Alexandre de Moraes.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
STF reduz a pena de condenada pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro
© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reverter um posicionamento do ministro Alexandre de Moraes e ampliou a redução de pena imposta a uma ré dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Por 6 votos a 4, a Corte aceitou o recurso da defesa para contabilizar medidas cautelares alternativas como tempo de sanção já cumprido.

Entenda o caso de Simone Macedo

A ré Simone Macedo recebeu uma condenação de 1 ano de reclusão em regime aberto, acompanhada de multa, pelos crimes de associação criminosa e incitação das Forças Armadas contra os poderes constituídos.

Após a sentença, os advogados de defesa solicitaram o abatimento do período em que ela permaneceu sob prisão preventiva, além dos meses em que esteve submetida ao recolhimento noturno e ao monitoramento por tornozeleira eletrônica durante a instrução processual.

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Divergência aberta no STF

Inicialmente, o relator Alexandre de Moraes atendeu apenas parcialmente ao requerimento. Em decisão individual, o ministro computou somente a prisão preventiva, alegando falta de previsão legal para descontar restrições cautelares alternativas no cálculo final.

Contudo, em julgamento virtual finalizado nesta semana, prevaleceu a divergência apresentada pelo ministro Cristiano Zanin. O magistrado defendeu que o recolhimento noturno traz um nível de restrição de liberdade equivalente ao próprio regime aberto.

Em sua fundamentação, Zanin destacou a importância de manter a proporcionalidade na avaliação do grau de restrição da liberdade. A posição divergente foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Com o resultado final, o Supremo registrou uma rara divergência em relação ao voto do relator, já que apenas os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino acompanharam o posicionamento original de Moraes.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
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