Uma solicitação de vista coletiva resultou no adiamento da votação de uma crucial Proposta de Emenda à Constituição (PEC) na comissão especial da Câmara dos Deputados. A matéria, que visa elevar em um ponto percentual os repasses federais para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e estabelecer fundos constitucionais de financiamento regional para as regiões Sul e Sudeste, agora será apreciada no próximo dia 17, concedendo mais tempo para análise.
Com o adiamento, os parlamentares ganham um período adicional para aprofundar o estudo e o debate em torno da iniciativa. O texto em questão é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), referente à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/19, originalmente proposta pelos deputados Pedro Uczai (PT-SC) e Reginaldo Lopes (PT-MG).
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) expressou a necessidade de construir um consenso para a aprovação da emenda constitucional. "Se for possível, eu preferia que a gente deixasse para apreciar na semana que vem", afirmou, justificando o pedido de mais tempo.
Detalhes do parecer do relator
O parecer, ainda pendente de votação, de autoria do deputado Arnaldo Jardim, propõe um incremento significativo nos repasses. Ele eleva de 50% para 53% a fatia da arrecadação da União proveniente de impostos como o de renda, sobre produtos industrializados e o imposto seletivo – este último instituído pela reforma tributária de 2023 – destinada a estados e municípios.
Com essa nova configuração, a União passará a direcionar quatro parcelas de 1% ao FPM, em vez das três atuais. A parcela adicional será efetuada em março anualmente. Atualmente, o fundo já recebe 1% em julho, setembro e dezembro, somando-se aos 22,5% da reserva de 50% em vigor.
Em seu relatório, Arnaldo Jardim enfatizou a importância do reforço no FPM. Segundo o relator, essa medida é crucial para auxiliar as prefeituras, que lidam com demandas sociais crescentes e custos operacionais elevados. Além disso, a iniciativa visa fortalecer o pacto federativo e mitigar as desigualdades entre os municípios.
Criação de novos fundos constitucionais regionais
O substitutivo também prevê a instituição de fundos constitucionais de financiamento específicos para as regiões Sul e Sudeste. Cada um desses fundos será abastecido com 1% da arrecadação federal, com o objetivo de financiar programas voltados ao setor produtivo local, por intermédio de instituições financeiras regionais. O relator salientou que essa medida busca assegurar um tratamento equitativo entre as diferentes regiões do país.
Arnaldo Jardim comparou a situação, destacando que "a região Nordeste já tem um fundo. A região Centro-Oeste também o tem. A região Norte tem um fundo de desenvolvimento. Exatamente as regiões Sul e Sudeste não têm", justificando a necessidade dos novos fundos para equilibrar a distribuição de recursos.
O parecer do relator integra sugestões de outras proposições que tramitam em conjunto (PECs 25/22 e 27/23), consolidando, entre outros pontos, a criação dos fundos regionais destinados ao Sul e Sudeste.