Neste domingo (4), cidadãos que estiverem distantes de sua base eleitoral poderão realizar o voto em trânsito ou justificar a ausência, desde que tenham cumprido os prazos estabelecidos. Para o pleito de 2026, o período para requerer essa modalidade especial encerrou-se em 20 de agosto.
Eleitores que solicitaram a habilitação, mas não comparecerão ao local designado pela Justiça Eleitoral, precisarão efetuar a justificativa. Vale destacar que a votação na seção de origem fica impossibilitada nesses casos, retornando automaticamente após o pleito.
A modalidade é restrita a capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em trânsito no mesmo estado vota para todos os cargos. Já em outra unidade federativa, a escolha fica limitada à presidência.
Como justificar a ausência
A regularização pode ocorrer no próprio dia da votação por meio do aplicativo e-Título ou presencialmente com o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
Perdeu o prazo do dia da votação? O eleitor ainda dispõe de até 60 dias após cada turno para acertar pendências com a Justiça Eleitoral.
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