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Economia

Abono salarial 2026 é pago a trabalhadores nascidos em setembro e outubro

Pagamentos do PIS/Pasep variam de R$ 136 a R$ 1.621, com calendário escalonado para os beneficiários de 2026.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Abono salarial 2026 é pago a trabalhadores nascidos em setembro e outubro
© José Cruz/Agência Brasil
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Nesta quarta-feira, 15 de maio, os trabalhadores nascidos em setembro e outubro, que tiveram remuneração mensal de até R$ 2.766 com carteira assinada em 2024, começam a receber o abono salarial referente ao ano-base de 2026. Este quarto lote de pagamentos, que inclui benefícios do PIS/Pasep, totaliza R$ 5,4 bilhões e beneficiará 4.339.996 indivíduos em todo o país.

O montante do benefício é determinado pela quantidade de meses trabalhados em 2024, variando de R$ 136 a R$ 1.621. O cronograma de pagamentos do abono salarial é distribuído de maneira escalonada ao longo de 2026, seguindo o mês de nascimento do beneficiário.

Detalhes dos pagamentos por programa

Do universo de beneficiários contemplados neste mês de maio, a distribuição é a seguinte:

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• Aproximadamente 3.840.487 são trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS). Para este grupo, a Caixa Econômica Federal é responsável pelos pagamentos, totalizando cerca de R$ 4,8 bilhões.

• Já os 499.509 servidores públicos, inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), receberão seus valores por meio do Banco do Brasil, somando aproximadamente R$ 600 milhões.

Critérios para ter direito ao abono salarial

Para ser elegível ao abono salarial, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:

• Estar inscrito nos programas PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos.

• Ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias durante o ano de 2024.

• Ter recebido uma remuneração média mensal de até R$ 2.766 no ano-base de referência.

• Possuir seus dados trabalhistas devidamente informados e atualizados pelo empregador no sistema e-Social.

O abono salarial, instituído pela Lei nº 7.998/90, pode atingir o valor de até um salário mínimo, sendo proporcional ao tempo de serviço prestado. Os fundos para este benefício provêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e a habilitação dos beneficiários é processada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Procedimentos para o recebimento do benefício

Para trabalhadores da iniciativa privada (PIS)

A Caixa Econômica Federal prioriza o pagamento aos inscritos no PIS através das seguintes modalidades:

• Crédito direto em conta corrente ou poupança da Caixa.

• Depósito em Poupança Social Digital, acessível e movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Para aqueles que não possuem conta na Caixa, o saque pode ser efetuado das seguintes formas:

• Utilizando o Cartão Social e senha em casas lotéricas, caixas eletrônicos e correspondentes CAIXA Aqui.

• Presencialmente nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento oficial com foto.

• Por meio de biometria cadastrada, para quem não possui o Cartão Social.

Para servidores públicos (Pasep)

O Banco do Brasil é o responsável pelos pagamentos do Pasep, que são realizados por meio de:

• Crédito automático em conta bancária do beneficiário.

• Transferências eletrônicas, como TED ou Pix.

• Saque presencial em qualquer agência do Banco do Brasil, destinado a não correntistas ou àqueles que não possuem chave Pix cadastrada.

Canais de consulta para o abono

Os trabalhadores podem acessar informações detalhadas sobre o valor, a data de pagamento e a sua habilitação para o benefício através dos seguintes canais:

• O aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

• O Portal Gov.br.

• O telefone 158, do Ministério do Trabalho e Emprego.

• Os aplicativos Caixa Tem e Benefícios Sociais Caixa.

• A Central de Atendimento Caixa ao Cidadão, pelo número 0800-726-0207.

A projeção para 2026 indica que aproximadamente 22,2 milhões de trabalhadores serão contemplados com o abono salarial em todo o país.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
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