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Terça-feira, 21 de Julho 2026
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Política

Agressor poderá ressarcir vítimas de violência doméstica por despesas de mudança, propõe projeto na Câmara dos Deputados

A medida, que altera a Lei Maria da Penha, tramita na Câmara e busca apoio financeiro para as vítimas.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Agressor poderá ressarcir vítimas de violência doméstica por despesas de mudança, propõe projeto na Câmara dos Deputados
Bruno Spada / Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1217/26, que visa obrigar o agressor a ressarcir todas as despesas de mudança de imóvel para vítimas de violência doméstica. Esta iniciativa crucial busca oferecer suporte financeiro às mulheres que necessitam deixar seus lares devido à agressão, garantindo que a proteção não se limite apenas à esfera criminal e facilitando a reconstrução de suas vidas. A proposta, que altera a Lei Maria da Penha, está em fase de tramitação.

De acordo com o texto do projeto, o ressarcimento das despesas poderá abranger uma série de custos essenciais para a realocação da vítima. Isso inclui o transporte de móveis, bem como a caução, o depósito de garantia e outras taxas inerentes ao aluguel ou compra de um novo imóvel. Além disso, prevê a cobertura de gastos com a instalação de serviços básicos, como água, energia elétrica e gás.

O projeto também contempla a reparação de danos a bens materiais que possam ter sido provocados pela violência em si ou pela necessidade de uma mudança emergencial. O objetivo é assegurar que a vítima tenha todos os custos diretamente relacionados à troca de endereço devidamente cobertos, minimizando o impacto financeiro de uma situação já traumática.

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Comprovação da violência e acesso ao ressarcimento

Para que a vítima tenha acesso a esse direito, será necessário comprovar a situação de violência. A comprovação poderá ser feita por meio de um boletim de ocorrência, pela apresentação de uma medida protetiva de urgência já concedida, ou através de um laudo emitido por um profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou qualquer outro órgão de proteção e apoio à mulher.

O pedido de ressarcimento poderá ser formalizado tanto durante um processo criminal ou cível em andamento, quanto por meio de uma ação autônoma de reparação de danos. Importante ressaltar que o juiz terá a prerrogativa de fixar o pagamento antes mesmo do julgamento definitivo da causa, oferecendo agilidade no apoio à vítima.

A proposta legislativa garante que esse direito ao ressarcimento é independente de fatores como o regime de bens do casal, a titularidade do imóvel onde residiam ou até mesmo da existência de uma condenação criminal definitiva do agressor. O foco é na necessidade da vítima e na reparação dos danos sofridos.

A justificativa do projeto

O deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), autor da iniciativa, enfatiza a relevância do projeto ao destacar que as altas despesas de uma mudança podem se tornar um obstáculo intransponível para a mulher que busca se afastar do agressor. Ele argumenta que a proteção da vítima não pode se restringir apenas à esfera criminal, mas deve se estender para garantir que ela não seja financeiramente onerada pelos gastos decorrentes da violência, justamente no momento em que está tentando reconstruir sua vida.

Tramitação legislativa

O Projeto de Lei 1217/26 segue em tramitação em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Ele será submetido à análise de duas importantes comissões: a de Defesa dos Direitos da Mulher e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta seja convertida em lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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