Um importante avanço para o setor de beleza e bem-estar está em análise na Câmara dos Deputados: o Projeto de Lei 3268/26, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e de outros quatro parlamentares, propõe enquadrar as profissões de esteticista e cosmetólogo na área da saúde para todos os efeitos legais. Atualmente, a legislação brasileira não explicita essa classificação, o que gera uma lacuna na regulamentação e na fiscalização dessas atividades.
Originária do trabalho da Subcomissão Especial sobre o Setor de Estética, vinculada à Comissão de Trabalho, a matéria busca trazer mais clareza e organização a um segmento em constante crescimento no país.
Entre as diretrizes propostas, destaca-se a obrigatoriedade de estágio curricular supervisionado. Este deverá corresponder a, no mínimo, 20% da carga horária total tanto para técnicos em estética quanto para esteticistas e cosmetólogos com formação de nível superior.
Essa exigência formativa será válida até que o Ministério da Educação (MEC) estabeleça diretrizes curriculares específicas para o setor. O texto também propõe alterações na Lei 13.643/18, que já regulamenta as profissões de estética.
A deputada Soraya Santos ressalta que o segmento enfrenta uma "significativa desorganização normativa". Essa situação resulta em sobreposição de atribuições entre diferentes categorias e uma fiscalização fragmentada por parte dos órgãos competentes.
A parlamentar enfatiza a relevância econômica do setor de estética, que "movimenta bilhões de reais anualmente". Além disso, ela o descreve como um "importante instrumento de geração de renda e inclusão produtiva", com especial impacto para as mulheres.
Ampliação das possibilidades de atuação
A proposta detalha ainda quem poderá atuar como esteticista e cosmetólogo, expandindo as possibilidades para:
- Graduados com dupla diplomação em Estética e Cosmetologia, obtida por meio de convênio internacional;
- Profissionais com graduação em outras áreas da saúde, desde que sejam aprovados em exame de proficiência;
- Indivíduos com diploma superior na área da saúde e pós-graduação lato sensu em estética e cosmetologia.
Exame de proficiência
Para aqueles graduados na área da saúde que desejam ingressar na estética ou cosmetologia sem formação específica, o projeto institui um exame de proficiência. Este mecanismo busca assegurar que os profissionais possuam os conhecimentos necessários para a atuação.
A organização do exame ficará a cargo do Executivo federal, contando com a participação de órgãos ligados à educação e à saúde. Sua aplicação poderá ser feita por instituições públicas ou privadas devidamente credenciadas.
Combate ao abuso de autoridade
Um ponto relevante do texto é a criminalização da imposição de penalidades administrativas que excedam os limites das atribuições de cargo ou função. Para tal infração, a pena estabelecida é de detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa.
Essa medida, que será incorporada à Lei 13.869/19 (Lei de Abuso de Autoridade), tem como objetivo principal coibir interdições indevidas de estabelecimentos e apreensões de equipamentos realizadas por agentes sem a devida competência legal.
Próximos passos da tramitação
Até o momento, a proposta aguarda distribuição para as comissões temáticas. Contudo, devido à aprovação de um regime de urgência no início de julho – que pode ser consultado aqui –, o projeto poderá ser submetido diretamente ao Plenário, sem a necessidade de passar pelas análises das comissões.
Para que o PL 3268/26 se torne lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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