O Projeto de Lei 2301/26, de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), está em análise na Câmara dos Deputados com o objetivo de classificar como crimes hediondos diversas condutas praticadas por organizações criminosas e milícias privadas. A medida visa intensificar o combate a delitos graves como homicídio doloso, latrocínio, extorsão, roubo agravado e extorsão mediante sequestro, garantindo uma resposta penal mais rigorosa para esses atos.
A iniciativa propõe modificações na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), com o intuito de integrar nela infrações penais já tipificadas pela Lei Antifacção (Lei 15.358/26). A classificação como hediondo impõe um regime de cumprimento de pena mais rigoroso, iniciando-se em regime fechado, e impede a concessão de benefícios como anistia, graça, indulto ou fiança.
Justificativa do autor
O deputado Guilherme Derrite argumenta que a inclusão dessas condutas no rol de crimes hediondos não se trata de uma inovação conceitual, mas sim do reconhecimento formal da gravidade intrínseca desses atos. Ele enfatiza a necessidade de uma resposta penal à altura para "crimes de máxima gravidade, especialmente aqueles praticados no contexto do crime organizado ultraviolento", dada a elevada lesividade social que representam.
Tramitação no Congresso
A tramitação do projeto prevê análise pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Dada a aprovação do regime de urgência, a matéria tem a possibilidade de ser submetida diretamente ao Plenário da Câmara. Para que se torne lei, será indispensável a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.