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Quarta-feira, 22 de Abril 2026
Saúde

Anvisa estende uso do Mounjaro para crianças e adolescentes com diabetes tipo 2

A agência reguladora esclareceu que a alteração principal consiste na inclusão da faixa etária pediátrica para o tratamento da condição, antes restrito a adultos.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Anvisa estende uso do Mounjaro para crianças e adolescentes com diabetes tipo 2
© Valter Campanato/Agência Brasil
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu, na última quarta-feira (22), a autorização para que o medicamento Mounjaro seja utilizado no tratamento de diabetes tipo 2 em pacientes pediátricos a partir dos 10 anos de idade. Anteriormente, a indicação desse fármaco era exclusivamente para adultos.

Em um comunicado oficial, a Anvisa esclareceu que as outras aplicações do fármaco continuam restritas ao público adulto. A agência reiterou que "a única modificação consiste na expansão do público-alvo para o manejo do diabetes, que antes se limitava a adultos e agora abrange também a faixa etária pediátrica".

O Mounjaro pertence à categoria dos agonistas do receptor GLP-1, uma classe de medicamentos amplamente reconhecida e por vezes referida popularmente como "canetas emagrecedoras".

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Regulamentação da manipulação

A diretoria colegiada da Anvisa tem agendada para a próxima semana a análise de uma proposta de instrução normativa. O objetivo é estabelecer procedimentos e requisitos técnicos específicos para a manipulação de medicamentos conhecidos como "canetas emagrecedoras".

Esta nova regulamentação se insere em um conjunto de iniciativas estratégicas, parte do plano de ação divulgado em 6 de maio, que compreende ações regulatórias e de fiscalização focadas nessa categoria de fármacos.

Criação de grupos de trabalho

Na semana anterior, a agência publicou portarias instituindo dois grupos de trabalho. A finalidade é oferecer suporte à atuação da autarquia no controle sanitário e assegurar a segurança dos indivíduos que fazem uso das "canetas emagrecedoras".

O primeiro desses grupos, estabelecido pela Portaria 488/2026, contará com a participação de representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Por sua vez, a Portaria 489/2026 formaliza o segundo grupo, encarregado de monitorar e analisar a execução de um plano de ação formulado pela Anvisa. Este grupo também fornecerá subsídios para as decisões da diretoria colegiada, sugerindo medidas de otimização.

FONTE/CRÉDITOS: Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil
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