Embora a Constituição Federal e a Justiça Eleitoral garantam o direito ao voto para presos provisórios e adolescentes em internação, a maioria provavelmente não conseguirá exercer essa prerrogativa nas eleições atuais.
A baixa probabilidade se deve à escassez de seções eleitorais planejadas e estabelecidas em unidades prisionais e socioeducativas. Adicionalmente, uma parcela reduzida de indivíduos em detenção provisória e jovens internados possuem a documentação completa necessária para o alistamento eleitoral.
Conforme um relatório da Defensoria Pública da União referente às eleições de 2022, apenas 3% das pessoas nessa situação conseguiram efetivamente votar.
Participação em declínio
Segundo Ariel de Castro Alves, advogado e integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB em São Paulo, a participação nas eleições municipais de 2024 foi ainda mais restrita.
"Em 2022, tínhamos quase 13 mil presos aptos a participar do processo eleitoral, mas em 2024 esse número caiu para 6 mil, apesar de haver mais de 200 mil presos provisórios no país", declarou ele em entrevista à Rádio Nacional.
O especialista aponta a burocracia como um obstáculo significativo para uma maior participação eleitoral dos detentos que aguardam julgamento.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que o Brasil conta atualmente com 200,4 mil presos provisórios (informação de abril de 2026, proveniente do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões). O CNJ também informa a existência de 11.680 adolescentes em regime fechado (internação e semiliberdade) no país (dados de janeiro de 2025, do Painel de Inspeções no Socioeducativo).
O prazo para que pessoas detidas em regime provisório e adolescentes a partir de 16 anos internados possam se alistar ou solicitar a transferência de seu título para votar na seção correspondente ao local de sua reclusão ou medida socioeducativa encerra-se em 6 de maio.
O direito de voto para essas pessoas está assegurado pela Constituição Federal. O Artigo 15 estabelece que a cassação dos direitos políticos ocorre mediante "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.".
Considera-se preso provisório o indivíduo que ainda não foi condenado, cujo processo ainda não transitou em julgado nem foi julgado. Isso inclui pessoas detidas em flagrante, ou que cumprem prisão temporária ou preventiva para garantir o andamento de investigações ou processos. Por lei, elas não devem ser mantidas em unidades com presos já condenados.
Unanimidade no TSE
A possibilidade legal de presos provisórios exercerem o direito ao voto foi confirmada, por unanimidade, pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última quinta-feira (23).
O tribunal foi consultado sobre a aplicabilidade das restrições ao direito de presos provisórios, previstas na Lei nº 15.358/2026 (Lei Raul Jungmann), nas eleições de 4 de outubro deste ano (primeiro turno).
Embora já esteja em vigor, a Lei Raul Jungmann não será aplicada na próxima eleição por não ter completado um ano de vigência.
Raul Jungmann, falecido em janeiro deste ano, presidia o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). Sua trajetória política iniciou-se no Partido Comunista Brasileiro, tendo sido eleito deputado por três vezes e atuado como ministro nos governos de Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer, ocupando a pasta de Defesa e Segurança Pública no último.