Termos como “pesadelo”, “constrangimento” e “incômodo” tornaram-se parte da realidade profissional de Ana*, de 26 anos. Durante seis meses em um supermercado, ela enfrentou assédio moral e sexual, o que a levou a pedir demissão. Contudo, o medo a impediu de formalizar uma denúncia contra os abusos e insinuações do ex-patrão. “Eu não tinha conhecimento de como me proteger dessa situação”, relatou.
Com o objetivo de auxiliar vítimas de assédio a reportar tais infrações, o Ministério Público do Trabalho (MPT) desenvolveu uma cartilha detalhada. Este material oferece diretrizes sobre a maneira adequada de reunir evidências capazes de sustentar as acusações de violação.
Luciana Marques Coutinho, procuradora do MPT, enfatiza a importância de que a sociedade se sinta “protegida e incentivada” a reportar crimes dessa natureza. Ela esclarece que a coleta de provas constitui um dos meios essenciais para a defesa das vítimas.
“Muitas vezes, as pessoas desconhecem, mas é possível, por exemplo, realizar a gravação de conversas”, declarou a procuradora em entrevista concedida à Agência Brasil.
Uma alternativa para estruturar a denúncia consiste na manutenção de um diário, onde as ocorrências e experiências são documentadas. “Manter esse registro é crucial, pois frequentemente a vítima está tão abalada que tem dificuldade em recordar os pormenores dos fatos”, explica Luciana Marques, que atua como vice-coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades do MPT (Coordigualdade).
Evidências
Anotações, correspondências eletrônicas e comunicações em plataformas digitais são elementos que podem servir como prova. A legislação vigente impõe às empresas a obrigação de instituir um canal interno de denúncias para o recebimento de relatos sobre assédio moral e sexual. Adicionalmente, a lei determina a oferta de treinamentos aos funcionários para prevenção e combate ao assédio.
Para formalizar uma denúncia, as vias incluem o Ministério Público do Trabalho, as unidades do Ministério do Trabalho e os sindicatos de classe. Por meio telefônico, é igualmente viável contatar o Disque Direitos Humanos, pelo número 100, e o Ligue 180, que é a Central de Atendimento à Mulher.
É permitido que as denúncias sejam realizadas de maneira anônima.
A procuradora Luciana Marques enfatiza que é inegável o maior impacto dessas formas de violência nas relações laborais sobre as mulheres. Ela sublinha que, em particular, as mulheres negras apresentam maior vulnerabilidade a essas situações.
“Temos conhecimento de que, na maioria das ocorrências, as vítimas pertencem a grupos já em situação de vulnerabilidade, a exemplo das mulheres negras, sejam elas pretas ou pardas”, afirma.
Um cenário contemporâneo que acentua a vulnerabilidade desse grupo, conforme a especialista, é a precarização das condições de trabalho, caracterizada pela constante flexibilização dos vínculos empregatícios.
Conceituação
A Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabeleceu um marco regulatório internacional de referência para a abordagem dessas violações.
“Violência e assédio abrangem todos os comportamentos e práticas inaceitáveis, que podem ocorrer de forma isolada ou persistente”, esclarece Luciana Marques.
Tais práticas são capazes de provocar ou resultar em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos, englobando também a violência e o assédio de gênero.
Ademais, a denúncia de assédio não se restringe à vítima direta. Qualquer indivíduo que testemunhe a violação pode e deve reportá-la.
O assédio, por exemplo, pode ocorrer fora do horário de trabalho e em ambientes remotos. Tais condutas e ameaças podem manifestar-se tanto durante a jornada laboral quanto em qualquer contexto vinculado ao trabalho.
“Pode manifestar-se no local de trabalho físico, mas também quando o indivíduo está em regime de teletrabalho. Pode ocorrer, por exemplo, durante deslocamentos, em viagens a serviço da empresa, ou em eventos organizados pela instituição”, pontua a procuradora.
Carência de registros
O assédio não se limita a atos cometidos por superiores hierárquicos, podendo ser praticado também por subordinados ou colegas de mesma função. “É bastante frequente o assédio sofrido por mulheres em posições de chefia por parte de seus subordinados”, observa.
Contudo, a procuradora alerta para a deficiência do Brasil no diagnóstico dessas ocorrências. Em sua avaliação, existe uma subnotificação, uma vez que as pessoas nem sempre se sentem seguras para denunciar, temendo retaliações diversas, incluindo a perda do emprego. “Em certas ocasiões, a própria mulher se sente culpada de alguma maneira”.
Em outros cenários, mulheres enfrentam desafios para reconhecer que são alvos de uma sequência de violências diárias que se acumulam, deteriorando progressivamente suas condições de trabalho.
Canais de denúncia
Ministério Público do Trabalho: clique para acessar.
Ministério do Trabalho: clique para acessar.
Disque 100 - clique para acessar.
Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 - clique para acessar.
*Nome fictício utilizado para preservar a identidade da entrevistada.