O Banco Central (BC) oficializou nesta sexta-feira (30) as novas diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN) que restringem a utilização do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como ferramenta de captação por parte das instituições financeiras. As normas, que entram em vigor na próxima segunda-feira (1º), surgem como resposta às preocupações com a solidez do sistema, especialmente após a crise que afetou o Banco Master.
O objetivo central destas alterações é coibir práticas que possam expor o FGC a riscos desnecessários, garantindo a segurança dos depósitos e investimentos dos clientes.
Ativo de referência: um novo indicador
A principal inovação introduzida pela regulamentação é o conceito de “Ativo de Referência”. Este indicador foi concebido para avaliar de forma criteriosa a qualidade, a liquidez e a diversificação dos ativos que compõem o portfólio de cada banco.
A intenção é assegurar que as instituições possuam um lastro patrimonial robusto e seguro, compatível com o volume de recursos captados sob a égide da garantia do FGC.
Sob as novas regras, caso as captações protegidas pelo fundo ultrapassem limites de segurança estabelecidos pelo BC, os bancos serão compelidos a alocar uma parcela desses fundos em títulos públicos federais, reconhecidos por seu baixo risco.
Essa medida funciona como um mecanismo de controle, impedindo que instituições financeiras utilizem recursos amparados pelo FGC para financiar estratégias de expansão consideradas excessivamente arriscadas.
Novas exigências e transparência
Adicionalmente, o Banco Central promoveu ajustes na metodologia de cálculo do patrimônio líquido ajustado das instituições, incorporando salvaguardas adicionais para absorver perdas em cenários de crise.
Outro ponto relevante é o aprimoramento da transparência nas operações cobertas pelo FGC. A partir de novembro, os bancos associados ao fundo terão acesso a informações mais detalhadas sobre investidores e as aplicações que se beneficiam da garantia.
De acordo com o BC, essas modificações visam aumentar a coesão das normas prudenciais, elevar a qualidade dos dados disponíveis e fortalecer a resiliência das instituições financeiras frente a choques de mercado.
Combate ao risco moral
As novas regras também visam mitigar o chamado “risco moral”, uma situação onde a existência de uma rede de proteção incentiva a tomada de riscos maiores pelas instituições.
O BC observou que algumas entidades passaram a depender excessivamente da garantia do FGC para atrair capital, sem, contudo, manter um lastro de ativos suficientemente seguro para honrar seus compromissos.
Com a regulamentação publicada, o Banco Central busca alinhar o nível de proteção oferecido pelo FGC à capacidade financeira real de cada instituição.
O caso do Banco Master
O episódio envolvendo o Banco Master serviu como um catalisador para essas preocupações.
A instituição financeira expandiu suas operações de forma acelerada, oferecendo retornos elevados em produtos financeiros protegidos pelo FGC. Simultaneamente, mantinha uma parcela significativa de seus recursos alocada em ativos de maior risco e menor liquidez, dificultando a conversão rápida em caixa.
O agravamento da crise no banco Master gerou apreensão no mercado e entre as autoridades monetárias, especialmente pelo potencial impacto sobre a própria sustentabilidade do FGC.
Compreendendo o FGC
O Fundo Garantidor de Créditos atua como um seguro privado para o sistema financeiro, sendo custeado pelos próprios bancos. Sua função primordial é salvaguardar os investidores em caso de insolvência de uma instituição financeira.
Embora a garantia seja fundamental para a estabilidade bancária, o Banco Central identificou que algumas instituições a utilizavam como um meio para uma captação de recursos mais agressiva.
Atualmente, a cobertura do FGC abrange até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conglomerado financeiro, com um limite de R$ 1 milhão a cada período de quatro anos para cada cliente.
Esta proteção se estende a depósitos em contas correntes e poupança, além de aplicações como Certificados de Depósitos Bancários (CDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).