O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu restabelecer a condenação do vereador Ailson Batista de Figueiredo (MDB), de Medina (MG), pelo crime de violência política de gênero nesta terça-feira (18). A medida atende a um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) para punir ofensas proferidas contra uma parlamentar eleita em 2024.
Com a decisão do plenário, volta a vigorar a sentença de primeira instância da Justiça Eleitoral mineira. A pena estabelece um ano e seis meses de prisão, oito anos de inelegibilidade e o pagamento de R$ 20 mil em reparações por danos morais.
O placar na corte superior foi unânime, somando 7 votos a 0 para reformar o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que havia absolvido o parlamentar anteriormente.
Ofensas em praça pública e posição do relator
Segundo a acusação do MPE, Ailson proferiu ofensas contra a vereadora eleita Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos) em praça pública logo após a proclamação dos resultados do pleito de 2024. O réu se dirigiu à colega de parlamento chamando-a de "vagabunda" e "safada".
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, destacou em seu voto que a conduta do político reflete uma explícita cultura de humilhação contra as mulheres. "Será que esse recorrido diria isso de um vereador homem? Ele o fez porque era uma mulher", afirmou o magistrado.
Em contrapartida, a defesa do acusado, exercida pelo advogado José Sad, argumentou que a conduta ocorreu após a apuração das urnas, o que descaracterizaria o dolo de atrapalhar a campanha. No entanto, a tese defensiva foi rejeitada pelos ministros do TSE.