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Quarta-feira, 19 de Agosto 2026
Justiça

STF adia julgamento sobre o mandato-tampão no Rio para priorizar pauta de gênero

Análise sobre o formato da eleição foi suspensa após pedido de prioridade para a Lei Maria da Penha; placar atual está em 4 a 1 a favor da votação indireta.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
STF adia julgamento sobre o mandato-tampão no Rio para priorizar pauta de gênero
© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta desta tarde o processo sobre o mandato-tampão no Rio de Janeiro. A decisão ocorreu para dar prioridade à análise da abrangência da Lei Maria da Penha em casos externos ao ambiente familiar, sem a fixação de uma nova data para a retomada da discussão sobre o governo fluminense.

Disputa entre eleições diretas e indiretas

O caso em análise foi movido pelo diretório estadual do PSD, que questiona a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por votação indireta via Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A sigla partidária defende que o comando interino do estado seja definido por meio de eleições populares diretas.

Placar no STF e vacância no estado

A apreciação da matéria estava suspensa desde abril devido a um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Antes da interrupção, o placar da corte acumulava quatro votos favoráveis ao formato indireto de escolha contra apenas um voto contrário.

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A necessidade de definir um mandato-tampão decorre do esvaziamento completo da linha sucessória fluminense. Em março, o TSE decretou a inelegibilidade do ex-governador Cláudio Castro e a cassação do ex-presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar. Além disso, o ex-vice-governador Thiago Pampolha renunciou ao cargo em 2025 para integrar o Tribunal de Contas do Estado.

Diante da ausência de ocupantes nos cargos de vice-governador e de presidente do Poder Legislativo estadual, a chefia do Executivo fluminense é exercida temporariamente por Ricardo Couto de Castro, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

FONTE/CRÉDITOS: Andre Richter - Repórter da Agência Brasil
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