A partir de 1º de junho, empresas que operam com ativos virtuais, incluindo corretoras de criptomoedas, deverão submeter um relatório de auditoria independente como condição para autorização de suas atividades. O Banco Central (BC) publicou nesta sexta-feira (29) uma instrução normativa que abrange as chamadas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs).
Esta iniciativa consolida a regulamentação do setor, iniciada no ano passado, exigindo das empresas um relatório de “asseguração razoável”. Este documento deve ser elaborado por uma auditoria independente devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Essencialmente, o relatório servirá como uma validação técnica externa dos sistemas empregados pelas plataformas para coibir crimes financeiros, com foco especial em lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Como funcionará a auditoria
O Banco Central detalhou que a auditoria terá como objetivo verificar a adequação dos controles internos das empresas. Isso inclui a capacidade de identificar transações suspeitas, monitorar operações e garantir o cumprimento das normas brasileiras de prevenção a ilícitos.
A autoridade monetária ressalta que esta medida visa aprimorar a segurança nos processos de autorização e alinhar o Brasil às práticas internacionais de supervisão do mercado de criptoativos.
Adicionalmente, o BC entende que a participação de auditores independentes contribui para uma maior transparência e credibilidade das informações fornecidas pelas empresas do setor.
Regulamentação ampliada para o setor
Esta exigência faz parte de um conjunto mais amplo de medidas regulatórias para as plataformas de criptoativos no Brasil.
Em novembro de 2023, o Banco Central já havia estabelecido as primeiras diretrizes para o mercado de ativos virtuais. Essas normas formalizaram a criação das SPSAVs e definiram critérios para operação, governança, combate à lavagem de dinheiro e atuação no mercado de câmbio.
Na ocasião, o BC declarou que o objetivo era promover um equilíbrio entre inovação e segurança, minimizando oportunidades para fraudes e golpes financeiros.
Sigilo bancário e novas obrigações
Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) expandiu as exigências para o setor. As plataformas de cripto passaram a ser submetidas a regras similares às das instituições financeiras tradicionais.
Consequentemente, as empresas ficaram obrigadas a manter o sigilo sobre dados e transações de clientes, em conformidade com a Lei Complementar 105, que dispõe sobre o sigilo bancário.
As novas determinações também impõem às plataformas a comunicação de operações suspeitas às autoridades competentes e estabelecem novas diretrizes contábeis para ativos virtuais.
Entendendo as SPSAV
As SPSAV são entidades autorizadas a oferecer serviços relacionados a ativos virtuais, como a intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens.
A figura das SPSAV foi estabelecida pela Lei 14.478, de 2022, conhecida como o marco legal dos criptoativos. Posteriormente, em 2023, um decreto federal designou o Banco Central como o órgão regulador responsável pelo setor no país.