A partir de 2027, o uso da biometria facial será obrigatório para a contratação e manutenção de linhas na telefonia móvel brasileira. A decisão foi aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com o propósito principal de coibir fraudes cadastrais, assegurando a identificação precisa do verdadeiro titular de cada linha telefônica.
O processo de validação ocorrerá por meio de reconhecimento facial associado a uma prova de vida. Essa tecnologia confrontará a imagem capturada com bases de dados oficiais, sejam elas públicas ou privadas. O serviço precisará ser ofertado tanto nas lojas físicas das operadoras quanto em seus portais web e aplicativos oficiais.
Caso ocorram falhas técnicas que impossibilitem a autenticação digital, a regulamentação da Anatel estabelece que as empresas devem fornecer métodos alternativos seguros para confirmar a identidade do consumidor.
Cronograma de implementação
O cronograma de adequação determinado pelo órgão regulador será aplicado de maneira escalonada ao longo dos próximos anos. Para novas linhas pré-pagas, a exigência passa a valer em 30 de setembro de 2027.
Já para novos contratos pós-pagos, processos de portabilidade, substituição de chips e modificações cadastrais, o prazo limite estipulado é 31 de dezembro de 2027.
Os clientes com linhas atigas ativas que não possuem o registro facial deverão regularizar a situação até janeiro de 2029. O descumprimento das regras poderá resultar na suspensão e posterior cancelamento das linhas irregulares.