A Caixa Econômica Federal inicia nesta terça-feira (28) o pagamento da parcela de abril do Bolsa Família para os cidadãos cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina com o dígito 8.
Embora o valor base seja de R$ 600, a inclusão de adicionais eleva o valor médio do auxílio para R$ 678,22. Conforme informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a iniciativa de transferência de renda do governo federal contemplará 18,9 milhões de lares neste mês, com um desembolso total de R$ 12,8 bilhões.
Adicionalmente ao valor mínimo, são pagos três tipos de complementos: o Benefício Variável Familiar Nutriz, que destina seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, visando assegurar a nutrição infantil; um acréscimo de R$ 50 para gestantes e lactantes; R$ 50 por filho entre 7 e 18 anos; e R$ 150 para cada criança com idade de até 6 anos.
Tradicionalmente, os pagamentos do Bolsa Família são efetuados nos dez últimos dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem obter detalhes sobre as datas de liberação, o montante do auxílio e a composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem, ferramenta utilizada para gerenciar as contas poupança digitais do banco.
Pagamento antecipado em localidades específicas
Em 16 de abril, os beneficiários de 173 municípios em 11 estados receberam o pagamento de forma unificada, sem a necessidade de seguir o calendário do NIS. Esta medida especial contemplou os residentes de 121 cidades do Rio Grande do Norte, afetadas pela seca, e cinco municípios mineiros que enfrentaram inundações. Cidades nos estados do Amazonas (três), Bahia (17), Pará (uma), Paraná (uma), Piauí (três), Rio de Janeiro (oito), Roraima (seis), São Paulo (duas) e Sergipe (seis) também foram incluídas.
Essas localidades foram selecionadas devido a eventos climáticos adversos, como chuvas intensas ou períodos de estiagem prolongada, ou pela presença de comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa dos municípios com pagamentos antecipados está acessível na página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
A partir de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa alteração foi formalizada pela Lei 14.601/2023, que restabeleceu o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso era concedido a indivíduos cuja subsistência dependia exclusivamente da pesca artesanal e que ficavam impossibilitados de exercer a atividade durante o período de reprodução dos peixes, conhecido como piracema.
Regra de proteção mantida
Em abril, aproximadamente 2,34 milhões de famílias se encontram sob a regra de proteção. Este dispositivo permite que lares cujos membros conquistam empregos e melhoram sua condição financeira recebam 50% do benefício original por um período de até dois anos, desde que a renda per capita de cada membro não ultrapasse R$ 706.
Para o ano de 2025, o período de vigência da regra de proteção será reduzido de dois para um ano. Contudo, essa modificação se aplicará somente às famílias que ingressarem na fase de transição a partir de junho de 2025. Aquelas que já se enquadraram na regra até maio de 2025 continuarão a receber metade do benefício pelo prazo original de dois anos.