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Quinta-feira, 20 de Agosto 2026
Economia

Caixa realiza pagamento do Bolsa Família de agosto para NIS final 3

Benefício médio atinge R$ 678,35 este mês e contempla 186 municípios em situação de emergência com repasse antecipado.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Caixa realiza pagamento do Bolsa Família de agosto para NIS final 3
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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A Caixa Econômica Federal realiza nesta quinta-feira (20) a liberação do Bolsa Família de agosto para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 3. Ao todo, cerca de 19,3 milhões de famílias brasileiras recebem a parcela este mês, cujo valor médio alcança R$ 678,35 por contemplado.

Pagamento antecipado em municípios afetados

Em regiões atingidas por emergências ou estado de calamidade pública, o crédito foi liberado na última terça-feira (18) para todos os cadastrados, independentemente do final do NIS. Essa medida contemplou 186 cidades distribuídas por sete estados: Amazonas (3), Bahia (15), Paraíba (31), Paraná (5), Rio Grande do Norte (122), Roraima (6) e Sergipe (4).

A relação completa das localidades que contam com o pagamento unificado está disponível no portal oficial do programa.

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Adicionais do benefício e consulta

O piso mínimo do repasse é de R$ 600, acompanhado de adicionais específicos. O Benefício Variável Familiar Nutriz oferece R$ 50 mensais durante seis meses para mães de bebês de até seis meses. Há também um suplemento de R$ 50 para gestantes e jovens de 7 a 18 anos, e um acréscimo de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.

Normalmente, o cronograma do programa distribui os depósitos nos últimos dez dias úteis do mês. Para checar o extrato, a composição dos valores e as datas de liberação, os cidadãos podem utilizar a conta poupança digital pelo aplicativo Caixa Tem.

Regra de proteção e Seguro Defeso

A legislação garante a regra de proteção para famílias que aumentarem a renda por meio de emprego formal. Nesses casos, os beneficiários recebem 50% do valor do benefício por até dois anos, desde que o rendimento individual não ultrapasse meio salário mínimo. Para quem ingressou no mecanismo até maio de 2025, o período de dois anos permanece garantido.

Além disso, desde 2024, não há mais a retenção relativa ao Seguro Defeso nas parcelas do benefício. Essa alteração foi promovida pela Lei 14.601/2023, visando assegurar que pescadores artesanais que dependem exclusivamente da atividade não percam o amparo assistencial durante o período de piracema.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
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