A solicitação de voto em trânsito para as eleições de outubro termina nesta quinta-feira (20). Eleitores de todo o país que não estarão em seu domicílio eleitoral no dia do pleito podem realizar o pedido por meio da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em cartórios eleitorais.
O benefício garante que cidadãos fora de sua cidade de origem exerçam o direito ao voto. Na opção on-line, basta acessar a aba "Fazer Transferência temporária do local de votação", preencher os dados pessoais e selecionar os locais disponíveis. Quem preferir o atendimento presencial deve comparecer ao cartório munido de documento oficial com foto.
Regras e limitações para a escolha
A modalidade é restrita às capitais e a municípios que possuem mais de 100 mil eleitores. O alcance do voto depende da localização solicitada: se o eleitor estiver no mesmo estado do seu domicílio eleitoral, poderá escolher candidatos a deputado federal, estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Por outro lado, caso a solicitação seja para um município fora do estado de origem, a votação fica restrita exclusivamente ao cargo de presidente. Vale ressaltar que é permitido solicitar a transferência temporária para localidades diferentes no primeiro e no segundo turno das eleições.
Quem desejar alterar ou cancelar o requerimento tem até o dia 20 de agosto para realizar a alteração. Após essa data, as escolhas ficam definitivas. O eleitor que solicitar o serviço e não comparecer à urna precisará justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
Eleitores no exterior e calendário
Brasileiros com título cadastrado no exterior que estiverem no Brasil na data da votação também podem pedir o recurso, mas votarão apenas para presidente. Já os cidadãos com registro eleitoral no Brasil que estiverem fora do país no dia do pleito não têm direito à modalidade.
O primeiro turno do pleito ocorrerá em 4 de outubro para todos os cargos em disputa. Caso haja necessidade de segundo turno para governador e presidente, a votação será em 25 de outubro, ocorrendo quando nenhum candidato ultrapassa 50% dos votos válidos no primeiro pleito.