Últimas Notícias 24 Horas: Fique por Dentro dos Acontecimentos em Tempo Real

Aguarde, carregando...

Domingo, 08 de Março 2026

Política

Câmara analisa projeto que restringe fiança a partir do terceiro inquérito policial

A iniciativa busca modificar regras do Código de Processo Penal

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Câmara analisa projeto que restringe fiança a partir do terceiro inquérito policial
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1144/25 propõe uma alteração no Código de Processo Penal (CPP) para impedir a liberação sob fiança de pessoas com histórico de envolvimento em ocorrências policiais.

A iniciativa, de autoria do deputado Sargento Fahur (PSD-PR), estabelece que autoridades policiais não poderão conceder fiança caso o indivíduo detido esteja respondendo ao seu terceiro inquérito policial ou a uma terceira ação penal.

O parlamentar justifica a proposta afirmando que, na realidade, "esses indivíduos são presos, mas colocados em liberdade mediante fiança, retomando as atividades criminosas". Para Fahur, essa situação provoca uma "sensação de impotência" entre os agentes de segurança e intensifica o sentimento de impunidade na sociedade.

Publicidade

Leia Também:

Sargento Fahur enfatiza que a medida não visa suprimir o direito de defesa, mas sim estabelecer um critério mais rigoroso para a soltura. "O Estado retira do cidadão a possibilidade de fiança, ficando a cargo do magistrado decidir pela manutenção ou não da prisão", detalha o deputado.

Como funciona atualmente

Conforme a legislação vigente, a existência de outros inquéritos policiais em curso ou até mesmo de ações penais não impede automaticamente que o delegado conceda a fiança na delegacia. Essa concessão é permitida desde que o delito cometido se enquadre nas diretrizes gerais, como pena máxima de até quatro anos e a ausência de uma condenação transitada em julgado.

Com a aprovação da proposta, ao constatar que o indivíduo detido já possui dois inquéritos ou ações penais registrados, o delegado não teria mais a prerrogativa de arbitrar a fiança. Nesses casos, o detido permaneceria sob custódia até a realização de uma audiência de custódia, momento em que o juiz seria o responsável por determinar se ele responderá ao processo em regime de prisão ou em liberdade, sem a possibilidade de pagamento de fiança na delegacia.

Próximas etapas

A tramitação da proposta prevê sua análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto poderá ser submetido à apreciação do Plenário da Câmara.

Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
WhatsApp Opina News
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR