Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1144/25 propõe uma alteração no Código de Processo Penal (CPP) para impedir a liberação sob fiança de pessoas com histórico de envolvimento em ocorrências policiais.
A iniciativa, de autoria do deputado Sargento Fahur (PSD-PR), estabelece que autoridades policiais não poderão conceder fiança caso o indivíduo detido esteja respondendo ao seu terceiro inquérito policial ou a uma terceira ação penal.
O parlamentar justifica a proposta afirmando que, na realidade, "esses indivíduos são presos, mas colocados em liberdade mediante fiança, retomando as atividades criminosas". Para Fahur, essa situação provoca uma "sensação de impotência" entre os agentes de segurança e intensifica o sentimento de impunidade na sociedade.
Sargento Fahur enfatiza que a medida não visa suprimir o direito de defesa, mas sim estabelecer um critério mais rigoroso para a soltura. "O Estado retira do cidadão a possibilidade de fiança, ficando a cargo do magistrado decidir pela manutenção ou não da prisão", detalha o deputado.
Como funciona atualmente
Conforme a legislação vigente, a existência de outros inquéritos policiais em curso ou até mesmo de ações penais não impede automaticamente que o delegado conceda a fiança na delegacia. Essa concessão é permitida desde que o delito cometido se enquadre nas diretrizes gerais, como pena máxima de até quatro anos e a ausência de uma condenação transitada em julgado.
Com a aprovação da proposta, ao constatar que o indivíduo detido já possui dois inquéritos ou ações penais registrados, o delegado não teria mais a prerrogativa de arbitrar a fiança. Nesses casos, o detido permaneceria sob custódia até a realização de uma audiência de custódia, momento em que o juiz seria o responsável por determinar se ele responderá ao processo em regime de prisão ou em liberdade, sem a possibilidade de pagamento de fiança na delegacia.
Próximas etapas
A tramitação da proposta prevê sua análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto poderá ser submetido à apreciação do Plenário da Câmara.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei