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Terça-feira, 05 de Maio 2026
Política

Câmara aprova ingresso do Brasil em acordo da OMC sobre aviação civil

Proposta segue para análise do Senado

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Câmara aprova ingresso do Brasil em acordo da OMC sobre aviação civil
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de decreto legislativo (PDL 1020/25) que formaliza a adesão do Brasil ao Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis (TCA), administrado pela Organização Mundial do Comércio (OMC). O texto agora será encaminhado à consideração do Senado Federal.

Conforme informações do Ministério das Relações Exteriores, uma das diretrizes centrais do acordo, estabelecido em 1979, é a extinção de impostos de importação para todas as aeronaves civis e determinados itens relacionados à indústria aeronáutica, como motores, peças, componentes, simuladores de voo, passarelas de embarque e suprimentos de bordo. O acordo também abrange serviços de manutenção e reparo.

Atualmente, o TCA conta com a participação de 33 nações. É importante notar que, mesmo para países que não são signatários diretos, as isenções tarifárias concedidas por um membro se estendem a eles.

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O documento também estipula a remoção de obstáculos não tarifários, a garantia da liberdade na aquisição de aeronaves civis e a proibição de subsídios à exportação no setor aeronáutico.

O Itamaraty ressalta que as tarifas brasileiras para os produtos cobertos pelo TCA já são nulas. A adesão ao acordo visa, portanto, solidificar essa prática, o que, segundo o ministério, trará benefícios em termos de estabilidade de preços de insumos e servirá como um incentivo positivo para atrair investimentos para o país.

Com a ratificação, o Brasil se integrará plenamente às discussões do comitê do TCA, ao lado de potências aeronáuticas como Canadá, Estados Unidos e União Europeia. Isso permitirá a participação em igualdade de condições nas deliberações sobre temas cruciais para a aviação civil global, incluindo a aplicação do acordo a novos produtos do setor.

Entre 2018 e 2022, o volume anual do comércio global dos bens englobados pelo tratado somou aproximadamente 3,73 trilhões de dólares (equivalente a cerca de R$ 18,65 trilhões) em exportações e importações.

No contexto da balança comercial brasileira, o montante anual registrado foi de 41,4 bilhões de dólares (R$ 207 bilhões). Os principais parceiros comerciais do Brasil nesse segmento são os Estados Unidos, a China, a Alemanha e a Argentina.

O tratado estabelece proibições claras, como a de que os países signatários não poderão impor restrições quantitativas (cotas de importação) ou exigências de licenciamento de importação que limitem a entrada de aeronaves civis de forma contrária às regras da OMC.

Adicionalmente, uma cláusula veda a aplicação de cotas, licenças de exportação ou requisitos similares que restrinjam, por motivos comerciais ou de concorrência, a venda de aeronaves civis para outros signatários, em desacordo com as disposições pertinentes da OMC.

Saiba como funciona a tramitação de projetos de decreto legislativo

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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