A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/26, uma iniciativa que busca autorizar a prorrogação da validade de patentes por até cinco anos no Brasil. O objetivo é compensar os inventores que enfrentam prejuízos decorrentes da demora do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) na análise de seus pedidos.
Conforme o texto proposto, a solicitação para estender o período de validade de uma patente deve ser protocolada em até 60 dias após a sua concessão.
Atualmente, uma patente de invenção possui validade de 20 anos, contados a partir da data de apresentação do pedido ao INPI. Isso significa que o tempo decorrido para a análise do órgão já consome parte desse período.
Consequentemente, quando o processo de concessão se estende por muitos anos, o tempo efetivo para o titular explorar economicamente a patente após sua aprovação é significativamente reduzido.
Além disso, o PLP 32/26 propõe alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal. A mudança visa proibir o bloqueio de recursos destinados ao INPI, assim como de verbas essenciais para a manutenção, proteção e defesa de patentes estratégicas de instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) públicas.
Alinhamento às práticas internacionais
A deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora do projeto, argumenta que a morosidade do INPI na avaliação das patentes causa sérios prejuízos. Ela destaca o impacto negativo em contratos de transferência de tecnologia, parcerias empresariais e na geração de receitas para instituições públicas.
A deputada enfatiza que diversas nações já implementaram mecanismos para compensar os atrasos na concessão de patentes, indicando uma tendência global de proteção à inovação.
Para Renata Abreu, a proposta é crucial para fortalecer o sistema nacional de inovação. Ela alinha o Brasil às melhores práticas internacionais, cria previsibilidade institucional e protege o investimento público em décadas de pesquisa.
A medida também consolida uma política de Estado voltada à soberania tecnológica do país, um pilar fundamental para o desenvolvimento e a autonomia científica.
Como exemplo da problemática, Renata Abreu menciona o caso da patente sobre o uso da polilaminina, desenvolvida pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O pedido foi feito ao INPI em setembro de 2008.
No entanto, a patente só foi concedida em fevereiro de 2025. Segundo a legislação atual, o prazo de proteção é contado a partir da data do pedido.
A parlamentar aponta que essa demora drástica reduziu o tempo disponível para a exploração econômica da tecnologia após a sua efetiva concessão, impactando diretamente o retorno do investimento.
Fundo Nacional e reinvestimento em pesquisa
O projeto também prevê a criação do Fundo Nacional de Manutenção de Patentes Estratégicas (FNMPE), que será vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Este fundo terá como finalidade custear as despesas necessárias à manutenção e defesa de patentes, tanto no Brasil quanto no exterior.
Outra medida importante é a determinação de que, no mínimo, 50% das receitas provenientes de royalties e da exploração econômica de patentes de universidades federais sejam reinvestidas. Esses recursos deverão ser aplicados em pesquisa e investimentos na própria instituição.
Adicionalmente, esses valores também estarão protegidos contra eventuais contingenciamentos orçamentários, garantindo a continuidade do financiamento à ciência e tecnologia.
Próximos passos da tramitação
A proposta agora seguirá para análise em diversas comissões da Câmara. Entre elas estão as comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Após a aprovação nessas instâncias, o PLP 32/26 será apreciado pelo Plenário da Câmara. Para que o projeto se torne lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Conheça a tramitação de projetos de lei complementar