A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 569/26, que visa garantir aos consumidores o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte nacional sem a aplicação de multas. Esta iniciativa busca promover maior equilíbrio nas relações de consumo, impactando diretamente a remarcação de passagens aéreas, rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias em todo o Brasil.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), a proposta estabelece que a remarcação de bilhetes poderá ser realizada até 24 horas antes do embarque. Neste caso, o passageiro arcará apenas com a eventual diferença de preço entre a tarifa original e a disponível no momento da alteração.
Além disso, o texto assegura ao passageiro a possibilidade de desistir da viagem com até 72 horas de antecedência em relação ao horário de partida. Nesses casos, a restituição integral do valor pago pela passagem deverá ser efetuada pela transportadora em um prazo máximo de sete dias.
O deputado Alencar Santana enfatiza que o objetivo primordial é "assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros". Ele critica a imposição atual de "taxas ou de penalidades abusivas" pelas transportadoras, que muitas vezes desfavorecem o consumidor.
Regras para as empresas e proteção ao consumidor
O Projeto de Lei 569/26 proíbe expressamente as empresas de transporte de impor cláusulas contratuais que restrinjam o direito de remarcação ou que cobrem taxas e multas dentro dos prazos legais estabelecidos. A proposta também veda condicionar a troca da passagem à aquisição de serviços adicionais não solicitados pelo cliente.
É importante destacar que os direitos previstos na proposta serão válidos para todas as modalidades de tarifa. Isso inclui passagens promocionais, aquelas adquiridas por meio de programas de fidelidade ou quaisquer outros benefícios concedidos pelas transportadoras, ampliando a proteção ao consumidor.
Ainda segundo o texto, quaisquer cláusulas contratuais, regulamentos internos ou práticas comerciais que tentem limitar esses novos direitos serão consideradas nulas. Em caso de descumprimento, as empresas infratoras estarão sujeitas às sanções estipuladas no Código de Defesa do Consumidor, como multas e até suspensão temporária de suas atividades.
Próximos passos da tramitação legislativa
O Projeto de Lei 569/26 seguirá para análise em caráter conclusivo por diversas comissões da Câmara dos Deputados. Ele passará pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisará ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado Federal.
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