A Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte), com sede em Brasília, focada no campo do conhecimento científico esportivo. A matéria agora segue para análise do Senado.
Originada no Poder Executivo, a iniciativa, conhecida como Projeto de Lei 6133/25, prevê a possibilidade de expansão com novos campi em outras regiões do país. A estrutura e o funcionamento da autarquia serão definidos em seu estatuto, pautados pela integração entre ensino, pesquisa e extensão.
A instituição poderá adotar métodos de ingresso alternativos e estratégias de apoio e fomento, sempre em conformidade com os princípios de inclusão e políticas de cotas.
O texto votado em Plenário nesta terça-feira (10) é uma versão modificada apresentada pelo relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). Algumas expressões relacionadas ao enfrentamento de questões como misoginia, racismo e gênero no esporte foram removidas do trecho que detalha as finalidades da futura universidade.
Finalidades da nova instituição:
- Formar profissionais altamente qualificados para a gestão de políticas públicas voltadas ao esporte.
- Capacitar gestores para entidades e organizações esportivas, além de técnicos para o treinamento de atletas.
- Estimular a pesquisa científica e tecnológica aplicada à gestão esportiva e ao alto rendimento.
- Promover a igualdade de oportunidades no esporte, apoiando o desenvolvimento e o financiamento de modalidades femininas.
- Assegurar e incentivar a inclusão de pessoas com deficiência para o avanço do paradesporto.
- Combater a violência e qualquer forma de discriminação no ambiente esportivo.
A UFEsporte será equipada com bens móveis e imóveis da União, além de outras doações, que permitirão o seu funcionamento administrativo inicial.
A autarquia também contará com receitas provenientes de serviços prestados em áreas relacionadas à sua missão, além de convênios e acordos nacionais e internacionais.
Uma parcela da arrecadação de apostas esportivas poderá ser destinada à universidade, mediante definição do Ministério do Esporte.
O Ministério nomeará um reitor e um vice-reitor interinos, que atuarão até a consolidação do estatuto da universidade. Estes gestores temporários serão responsáveis por definir os procedimentos para a eleição do reitor permanente, conforme a legislação.
Em um prazo de 180 dias após a nomeação dos reitores temporários, a instituição deverá submeter ao Ministério da Educação as propostas de seu estatuto e regimento geral.
Após a aprovação orçamentária, a universidade poderá realizar concursos públicos para a contratação de professores e de pessoal técnico-administrativo.
Mais detalhes serão divulgados em breve.
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